Uma enfermeira acusada de acumular três cargos públicos foi denunciada por improbidade administrativa a Justiça Federal pelo procurador da República Israel Gonçalves Santos Silva. A ação foi ajuizada no dia 22 de junho e distribuída a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Denise Lara Caldas Pereira, de acordo com as informações apuradas através de procedimento preparatório “trabalhava” 94 horas semanais em três cargos públicos, quais sejam: o primeiro com 40 horas no PSF do município de Luzilândia/PI; o segundo, com 30 horas, no Hospital Regional Chagas Rodrigues, no município de Piripiri/PI e o terceiro, com 24 horas, no SAMU de Campo Maior/PI. O acumulo teve início 04/2017, contrariando os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.
Durante o trâmite da apuração extrajudicial, o Ministério Público oficiou a Prefeitura Municipal de Luzilândia, a direção do Hospital Regional Chagas Rodrigues e a Secretaria Estadual da Saúde, sendo confirmado o vínculo com cada um dos órgãos.
Em consulta ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, também ficou comprovado o vínculo da enfermeira nos três cargos públicos, de forma que ficou configurada a acumulação ilegal de cargos.
Para o Ministério Público, a enfermeira “burlou o mecanismo constitucional que visa precipuamente conferir eficiência ao serviço público e cometeu ato de improbidade administrativa, que incide, ao menos, na hipótese prevista no art. 11, caput, da Lei8.429/93 – na medida em que ofendeu os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, bem como atentou contra os deveres de legalidade, honestidade e lealdade às instituições”.
“Consoante demonstrado no processo administrativo, a ré recebeu remuneração dos três órgãos, com clara impossibilidade fática de cumprimento das três jornadas de trabalho, Denise Lara Caldas Pereira enriqueceu ilicitamente, gerando prejuízo ao erário, incidindo, também na prática de atos de improbidade administrativa previstos no art. 9, caput, e 10, caput, ambos da Lei 8.429/93”, diz o MPF.
A ação pede a condenação da enfermeira nas sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92, a saber: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Outro lado
A enfermeira não foi localizada pelo GP1.
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