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Piauí

TCE mantém condenação de 1 milhão a ex-gestor do Idepi

O julgamento do embargo foi concluído na sessão plenária desta quinta-feira (17), com o voto do conselheiro-substituto Jackson Veras.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou, por maioria de votos, embargo de declaração interposto pelo ex-presidente do Idepi (Instituto de Desenvolvimento do Piauí), Elizeu Aguiar, contra a reprovação das contas do órgão referentes ao exercício financeiro de 2013. O julgamento do embargo foi concluído na sessão plenária desta quinta-feira (17), com o voto do conselheiro-substituto Jackson Veras.

Com a decisão, o Tribunal manteve a reprovação das contas, aplicação de multa e imputação de débito de R$ 1.081.225,58 a Elizeu Aguiar por irregularidades na execução de obras e serviços e pagamentos efetuados pelo Idepi. A reprovação das contas do Idepi ocorreu em sessão da Segunda Câmara do TCE-PI do dia 25 de outubro de 2017, no Acórdão nº 2.846/2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 228/17, de 13 de dezembro daquele ano.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Elizeu AguiarElizeu Aguiar

A relatora foi a conselheira Waltânia Alvarenga. Seguindo parecer do Ministério Público de Contas, a decisão, unânime, foi dada com base em análises técnicas da DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) e DFENG (Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia), que apontaram superfaturamento de obras, ausência de notas fiscais, pagamentos por serviços não realizados e outras irregularidades.

Além de condenado a ressarcir R$ 1,081 milhão ao erário, Elizeu Aguiar foi multado em 3 mil UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí). No embargo de declaração, Elizeu Aguiar alegou suposta contradição e omissão no Acórdão que reprovou as contas e aplicou as penalidades. Seguindo parecer da procuradora de Contas Raïssa Rezende, a relatora, conselheira Waltânia Alvarenga, rejeitou as alegações, votando pelo conhecimento e improvimento do recurso.

O voto dela foi acompanhado pelos conselheiros Luciano Nunes, Kennedy Barros e Kleber Eulálio, e pelo conselheiro-substituto Alisson Araújo. O conselheiro-substituto Jackson Veras, que deu seu voto na sessão desta quinta, foi o único a divergir da relatora, votando pelo conhecimento e provimento do embargo.

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