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Reinicia julgamento sobre suspensão da prorrogação de mandato no TJ-PI

O julgamento foi interrompido em 20 de março deste ano, pelo pedido de vistas da presidente Cármen Lúcia.

O Conselho Nacional de Justiça -CNJ retoma amanhã (04) o julgamento do mérito do Procedimento de Controle Administrativo que pede a suspensão do art. 2º da Resolução TJPI 85/2017, que prorrogou o mandato dos atuais ocupantes dos cargos de direção do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

O julgamento foi interrompido em 20 de março deste ano, pelo pedido de vistas da presidente Cármen Lúcia após o voto parcialmente procedente do relator Márcio Schiefler Fontes, acompanhado em parte pelo conselheiro João Otávio de Noronha. Os demais conselheiros aguardam para proferir seus votos.


Entenda o caso

O desembargador Edvaldo Moura ingressou no CNJ com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de medida liminar, em dezembro de 2017 contra o Tribunal de Justiça após ter sido aprovada a Resolução de nº 85/2017, no dia 16 de outubro, que alterou o Regimento Interno e prorrogou os mandatos dos atuais membros dos cargos diretivos e alterou a data da eleição para a primeira sessão ordinária do mês de outubro dos anos pares, assim como mudou a posse dos dirigentes para a sessão solene de instalação do ano judiciário subsequente.

Edvaldo Moura alegou no procedimento que os atuais gestores, teriam os mandatos encerrados em maio de 2018, mas com a mudança no regimento interno, eles permaneceriam nos seus cargos até a posse dos novos eleitos, que ocorrerá apenas no dia 2 de janeiro de 2019. Desse jeito, o mandato que seria de dois anos, foi estendido por mais 7 meses. O desembargador explicou que o “Estatuto da Magistratura prevê expressamente que o mandato dos membros de cargos diretivos será pelo período de 2 (dois) anos, não sendo permitido, portanto, que qualquer ato normativo (lei, resolução ou regimento) preveja em sentido contrário, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal”.

CNJ confirmou liminar impedindo a prorrogação dos mandatos

No dia 20 de fevereiro deste ano, o CNJ confirmou liminar impedindo que o Tribunal de Justiça do Piauí altere seu regimento interno para prorrogar os mandatos dos atuais ocupantes dos cargos de direção do órgão.

A alteração do regimento interno proposto pelo TJ-PI foi fundamentada no “princípio da eficiência”, para que os atuais gestores permanecessem nos cargos até 2019, o que implicaria que eles ficassem 2 anos e 7 meses nos cargos.

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