O Ministério Público do Estado do Piauí emitiu parecer, de 16 de março deste ano, opinando pelo improvimento da revisão criminal proposta pelo ex-policial militar Igor Gabriel de Oliveira Araújo contra sentença que o condenou a 16 anos de prisão pelo homicídio qualificado contra Alan Lopes Rodrigues da Silva.
Igor, por meio de seu advogado, alegou que durante os debates em plenário, a acusação, por seu assistente, violou o preceito insculpido no art. 478, inciso II, do Código de Processo Penal, fazendo referência ao silêncio do acusado em seu desfavor e que tal nulidade foi alegada imediatamente, conforme ata em anexo, tendo sido requerido a dissolução do Conselho de Sentença, contudo tal requerimento foi negado pela juíza presidente do Tribunal do Júri, fato que, segundo ele, prejudicou as teses defensivas, causando-lhe prejuízo.
- Foto: Lucas Dias/GP1Igor Gabriel no Tribunal do Júri
Requereu ao final que seja julgada procedente a presente ação de revisão criminal, a fim de que seja declarada a nulidade da sentença penal condenatória e determinar a realização de nova sessão de julgamento ao ex-policial.
No parecer, o provurador Antônio Gonçalves Vieira afirmou que os argumentos levantados não merecem acolhida, “vez que não restou demonstrado ser a sentença condenatória proferida nos autos do processo n° 0004597-46.2016.8.18.0140contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Incabível, portanto, a presente ação de Revisão Criminal”.
“Em que pese constar na ata da sessão de julgamento o protesto da defesa, não há nos presentes autos comprovação de que de fato houve menção por parte da acusação acerca do silêncio do acusado”, declarou o membro do MP.
A revisão criminal foi ajuizada no dia 22 de fevereiro nas Câmaras Reunidas Criminais e tem como relatora a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.
Julgamento
Igor Gabriel foi condenado a 16 anos e 15 dias de reclusão pelo assassinato de Alan Lopes Rodrigues da Silva no dia 20 de fevereiro de 2016. Alan foi morto com cinco tiros durante uma confusão em um posto de combustíveis da João XXIII, zona leste de Teresina. A vítima era filho de um oficial de Justiça.
O julgamento começou às 9h e foi conduzido pela juíza Zilnar Coutinho. O promotor Régis Marinho foi o responsável pela acusação e o advogado Faustino Sá cuidou da defesa do ex-policial. Seis homens e uma mulher fizeram parte do júri. Ao ler a decisão, a juíza destacou que o ex-policial, de forma impiedosa e por motivo fútil, tirou a vida de Alan que estava desarmado e sozinho, enquanto ele estava com mais dois amigos.
Outro crime
Igor Gabriel, que estava foragido desde julho de 2016, foi preso em dezembro do ano passado, em um sítio localizado na Usina Santana, região do bairro Todos os Santos, na zona sudeste de Teresina. No local, a polícia encontrou parte de uma carga de café que havia sido roubada em Altos.
Outro ex-policial identificado como Luiz Bruno de Meneses, dono do sítio, e o empresário Licínio Francisco também foram presos na ação, mas já estão em liberdade.
Expulsão
Igor Gabriel, que era lotado no 7º BPM em Corrente, foi expulso da corporação pelo comandante geral da Polícia Militar do Piauí, coronel Carlos Augusto.
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