O procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, se manifestou contrário ao pedido de desbloqueio de bens e contas bancárias feito pela empresa Ótima Distribuidora e a substituição por bens móveis.
A empresa teve decretada a indisponibilidade de bens pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com vistas a assegurar ressarcimento por suposto dano ao erário.
O magistrado concedeu medida liminar, determinando o bloqueio de recursos encontrados nas contas bancárias existentes até o montante de R$ R$ 1.005.586,59 (um milhão e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
- Foto: Lucas Dias/GP1Kelston Pinheiro Lages
Segundo o parecer juntado aos autos, em 02 de março deste ano, os bens nomeados pela empresa não são suficientes a garantir o integral ressarcimento do dano ocorrido, como também outros acréscimos (multas, correção monetária etc.).
São réus na ação o prefeito de Pedro II Alvimar Martins, as empresas Distrimed Comercio e Representações Ltda, Biomed Produtos Médicos Hospitalares e Otima Distribuidora - R O Carvalho do Nascimento.
Entenda o caso
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 2016 pelo Ministério Público Federal em face de irregularidades na condução dos procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares e inexistência de controles e registros que permitam afirmar se as empresas Ótima Distribuidora e Biomed Produtos Médicos e Hospitalares fizeram a entrega dos produtos constantes nas notas fiscais à Secretaria Municipal de Saúde.
Os possíveis desvios foram constatados através do Relatório nº 1154, realizado pela Auditoria do DENASUS para verificar a Gestão do SUS, no qual detectou irregularidades na condução da Tomada de Preço nº 008/2010 para aquisição de medicamentos e materiais hospitalares na Tomada de Preço nº 009/2010.
Os desvios foram apurados no montante de R$ 1.005.586,59 (um milhão e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
O juiz Leonardo Tavares Saraiva determinou a indisponibilidade dos bens do requeridos. O magistrado afirmou em sua decisão estarem presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens e decretou o bloqueio de até R$ 1.005.586,59 (um milhão e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos).
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