A assessoria jurídica da Companhia Energética do Piauí – Cepisa ingressou com Recurso Especial contra a decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí que determinou o trancamento da ação penal contra o empresário Franklin Kalume Brígido sob o fundamento de que o mesmo teria pago o valor da recuperação de consumo (chamada erroneamente de multa) em decorrência do crime de furto de energia elétrica.
Alega que o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, “que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca e patente, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade”.
- Foto: Facebook/Franklin Kalume BrigidoFranklin Kalume Brigido
“No caso, nenhuma dessas três hipóteses se apresenta. Além disso, há o fato de que sequer ter havido denúncia. O acórdão impugnado, ao decidir pelo trancamento do feito, acabou por apreciar o próprio mérito da futura ação penal, devendo, por isso, ser cassado para que seja dado prosseguimento à persecução penal”, pontua o recurso protocolizado no último dia 21 de novembro.
O recurso aguarda exame de admissibilidade pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes.
Entenda o caso
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí julgou procedente, por unanimidade, recurso em sentido estrito interposto pelo empresário Franklin Kalume Brígido e determinou o trancamento da ação penal em curso na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, na qual era acusado do crime de furto de energia elétrica, tipificado no art.155, parágrafo 3º, do Código Penal. A decisão foi contrária ao parecer do Ministério Público.
O julgamento ocorreu na sessão do dia 31 de outubro deste ano.
Empresário foi preso e pagou fiança de R$ 37 mil
Franklin Kalume foi preso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado – Greco, em 14 de julho de 2017, em sua residência, situada em um condomínio de luxo na zona leste de Teresina. O empresário é dono do Grupo Kalfix e ex-presidente do River Atlético Clube.
Foi apurado que durante fiscalização realizada pelo Delegado de Polícia da GRECO e pelo Setor de Segurança Patrimonial da Eletrobrás Distribuição Piauí detectou-se desvio de energia elétrica (ramal de entrada) decorrente de ligação direta perpetrada pelo empresário, ligação que não passava pela medição, o que beneficiava toda a carga instalada no imóvel, conforme laudo pericial. Para o promotor, “havia contínua subtração de energia elétrica pelo denunciado pelo uso do artifício relatado”,
De acordo com o empresário, ele solicitou a instalação do medidor de energia na época da compra do imóvel, no entanto, tal serviço não foi realizado pela Eletrobras - Distribuição Piauí.
No imóvel, inúmeros eletrodomésticos funcionavam com o uso da energia desviada, tais como 04 aparelhos de ar-condicionado, 04 aparelhos de TV, 03 chuveiros elétricos, entre outros.
O empresário foi solto após o pagamento de fiança no valor de 40 salários mínimos, o que correspondia a época a R$ 37.480,00.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta terça-feira (04), o advogado do empresário Franklin Kalume Brígido, Edward Moura, não atendeu às ligações.
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