O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Fernando Santos, ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Infraestrutura, Avelino Neiva, o ex-diretor da Unidade de Engenharia da Secretaria, Osvaldo Leôncio da Silva Filho, e a empresa Geotech e Engenharia Ltda.
Na ação, ajuizada no dia 29 de outubro deste ano, é pedida a indisponibilidade dos bens de Avelino e Osvaldo no valor de R$ 1.128.399,50. O processo tramita na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
- Foto: DivulgaçãoAvelino Neiva
Segundo a denúncia, foi apurado no inquérito civil que o ex-secretário contratou a empresa Geotech e Engenharia Ltda para executar serviços de recuperação do sangradouro e poços de alívio da Barragem Piracuruca, sem obedecer ao devido procedimento licitatório.
Ao analisar a documentação foi constatada que a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí contratou a empresa citada com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/1993, porém, os requeridos descumpriram as formalidades pertinentes à dispensa de licitação impostas pelo parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/1993, eis que não explicitaram a razão da escolha da Geotech e Engenharia Ltda, que foi escolhida apenas “através de pesquisa quanto a contratação anterior” e que eles nem apresentaram justificativa do preço do serviço contratado, no valor de R$ 3.100.115,00.
Consta ainda que a razoabilidade do valor da contratação não foi aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados e que não houve a elaboração dos projetos básico e executivo, nos termos do art. 6º, incisos IX e X da Lei nº 8.666/93, nem termo de referência, além da inexistência do projeto básico que ocasionou a solicitação de aditivo com a apresentação de execução de serviços extras, no valor de R$ 1.128.399,50.
Ao final é pedida a autuação da ação com o posterior recebimento da mesma, condenação dos denunciados à aplicação de multa, no valor correspondente a até cem vezes do subsídio mensal dos requeridos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e a devolução dos danos causados, no valor de R$ 1.128.399,50.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados pelo GP1.
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