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Kléber Montezuma pagou ilegalmente R$ 8 milhões a Belazarte, diz TCE

De acordo com relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal do TCE, parte desse valor foi pago com recursos do FUNDEB.

Relatório publicado em 30 de novembro deste ano feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, do Tribunal de Contas do Estado –TCE, aponta pagamentos irregulares, no exercício de 2017, efetuados pela Prefeitura de Teresina, através do secretário municipal de Educação Kléber Montezuma, para a empresa Belazarte Serviços de Consultoria e Comércio LTDA., no montante de R$ 8.202.872,84 (oito milhões, duzentos e dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), sendo que desse valor, R$ 5.706.828,29 (cinco milhões, setecentos e seis mil, oitocentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos) foram pagos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Os valores foram pagos através do contrato n° 490/2016, no qual ocorreu adesão à ata de registro de preços nº 75/2015, proveniente do Pregão Eletrônico nº 34/2015 – TRE/MA, com o objetivo de contratar empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo para auxiliar no desempenho das atividades administrativas da Secretaria.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Kleber MontezumaKleber Montezuma

A adesão foi efetivada para a prestação de serviços de apoio administrativo – 375 postos, dentre escolas municipais, centros municipais de educação infantil, creches e prédios administrativos.

A DFAM aponta inúmeras irregularidades na adesão ao registro de preços, quanto ao objeto licitado e a demonstração de vantagem da adesão, dentre elas a cotação insuficiente de preços, à empresa que não tem capacidade operacional para execução do objeto.

Diretoria do TCE considerou irregular a contratação

A Diretoria Técnica do TCE considerou irregular a contratação da Belazarte – Serviços de Consultoria Ltda., através de adesão a ata de registro de preços. Após análise da documentação do processo administrativo foi constatado que o objeto licitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão não foi o mesmo contratado pela SEMEC, “uma vez que a especificidade dos serviços licitados por aquele Tribunal somente permitiriam adesões por outros Tribunais Eleitorais”.

O objeto descrito no Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2015 do TRE/MA é “a contratação de postos de trabalho para prestação de serviços de apoio administrativo para realizar as atividades inerentes ao recadastramento eleitoral biométrico”.

Entende a Diretoria Técnica do TCE, que, “em razão da especificidade do objeto do referido Pregão, entende-se não ser possível, quiçá legal, a uma Secretaria Municipal de Educação, que pretendia atender a necessidades de apoio administrativo das Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil e Prédios Administrativos (serviços de limpeza, conservação e manutenção), contratar empresa que teve seu preço registrado para prestação de serviços específicos e inerentes ao recadastramento eleitoral biométrico”.

Relatório de justificativa de Dispensa de Licitação aponta a contratação direta em virtude da urgência na contratação, a fim de atender às necessidades de conservação e manutenção dos ambientes administrativos e das unidades da Rede Pública Municipal (escolas municipais, centros municipais de educação infantil e creches).

A DFAM pontua que a fim de comprovar vantagem na adesão foi solicitado cotação insuficiente de preços, à empresa que não tem capacidade operacional para execução do objeto.

MPF recomendou a não renovação do contrato

O Ministério Público Federal (MPF) expediu a recomendação nº 2, de 8 de setembro de 2017, para que a SEMEC deixasse de prorrogar o contrato nº 490/2016/SEMEC/PMT e realizasse imediato certame licitatório, acompanhado do inteiro teor da recomendação, estabelecendo critérios razoáveis, pautados na legalidade, para habilitação das empresas licitantes interessadas, para que houvesse maior competitividade da licitação e melhor aproveitamento dos recursos públicos.

Empresa recebeu mais de R$ 86 milhões da PMT

A empresa recebeu nos últimos três exercícios, 2016, 2017 e 2018 pagamentos da Prefeitura Municipal de Teresina no montante de R$ 86.632.141,11 (oitenta e seis milhões, seiscentos e trinta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e onze centavos), assim distribuídos:

2016 - R$30.090.933,15

2017 - R$28.340.900,33

2018 – R$ 28.200.307,63

Outro lado

Procurada na manhã desta terça-feira (11), a assessoria de comunicação da Prefeitura de Teresina ficou de enviar um posicionamento, o que não aconteceu até a publicação desta matéria.

O GP1 também tentou contato através do número pessoal do secretário Kléber Montezuma, mas ele não atendeu às ligações.

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