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TJ determina trancamento de ação penal contra Franklin Kalume

Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins – Relator, Joaquim Dias de Santana Filho e  Fernando Carvalho Mendes.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí julgou procedente, por unanimidade, recurso em sentido estrito interposto pelo empresário Franklin Kalume Brígido e determinou o trancamento da ação penal em curso na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, na qual era acusado do crime de furto de energia elétrica, tipificado no art.155, parágrafo 3º, do Código Penal. A decisão foi contrária ao parecer do Ministério Público.

O julgamento ocorreu na sessão do dia 31 de outubro deste ano.


  • Foto: DivulgaçãoFranklin Kalume BrígidoFranklin Kalume Brígido

Participaram do julgamento os desembargadores Sebastião Ribeiro Martins – Relator, Joaquim Dias de Santana Filho e Fernando Carvalho Mendes.

Entenda o caso

Franklin Kalume foi preso pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado – Greco, em 14 de julho de 2017, em sua residência, situada em um condomínio de luxo na zona leste de Teresina. O empresário é dono do Grupo Kalfix e ex-presidente do River Atlético Clube.

Foi apurado que durante fiscalização realizada pelo Delegado de Polícia da GRECO e pelo Setor de Segurança Patrimonial da Eletrobrás Distribuição Piauí detectou-se desvio de energia elétrica (ramal de entrada) decorrente de ligação direta perpetrada pelo empresário, ligação que não passava pela medição, o que beneficiava toda a carga instalada no imóvel, conforme laudo pericial. Para o promotor, “havia contínua subtração de energia elétrica pelo denunciado pelo uso do artifício relatado”,

De acordo com o empresário, ele solicitou a instalação do medidor de energia na época da compra do imóvel, no entanto, tal serviço não foi realizado pela Eletrobras - Distribuição Piauí.

No imóvel, inúmeros eletrodomésticos funcionavam com o uso da energia desviada, tais como 04 aparelhos de ar-condicionado, 04 aparelhos de TV, 03 chuveiros elétricos, entre outros.

O empresário foi solto após o pagamento de fiança no valor de 40 salários mínimos, o que correspondia a época a R$ 37.480,00.

Na denúncia o promotor pede a condenação do empresário e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados, em especial arbitrando valor a ser ressarcido em favor da Eletrobras -Distribuição Piauí, mediante aferição de valor no curso da demanda.

A denúncia foi protocolada em 19 de abril deste ano.

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