Acusado de falsificar autenticação mecânica em guia de depósito da Caixa Econômica Federal apresentada nos autos de uma ação trabalhista, o advogado José Ribamar Rocha Neiva Filho, mais conhecido como “Neivinha”, foi condenado pela Justiça Federal a 2 (dois) anos de detenção pela juíza Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A sentença foi dada na última sexta-feira (23). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Neivinha, segundo o Ministério Público Federal, recebeu de Marcos Augusto Araújo Tajra a quantia de R$ 46.400,00(quarenta e seis mil e quatrocentos reais) em cheque, com o objetivo de garantir depósito necessário à sua habilitação em ação trabalhista, para aquisição de imóvel penhorado.
- Foto: Facebook/NeivinhaJosé Ribamar Rocha Neiva Filho
O advogado, objetivando a comprovação da habilitação e de suposto depósito judicial, entregou a Marcos Tajra petição com número de protocolo da Justiça do Trabalho e Guia para Depósito Judicial Trabalhista, com autenticação mecânica de 01/04/2011, “restando constatado que tal guia não foi efetivamente paga, sendo falsa a autenticação mecânica nela constante”.
No decorrer das investigações, o advogado apresentou requerimento de adiamento de audiência marcada em sede de inquérito policial, justificando o pedido com alegação de que estava doente e juntando aos autos atestado médico, do Hospital das Clínicas de Teresina, com carimbo e assinatura do médico André Lopes de Vasconcelos, datado de 12 de maio de 2013, tendo sido verificada a falsidade do atestado, através de perícia criminal federal, bem como através da oitiva do médico, que não reconheceu como sua a assinatura constante no documento periciado.
A juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e o pagamento em dinheiro de R$ 1.908,00 (mil, novecentos e oito reais), valor hoje correspondente a 02 (dois) salários mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social.
Quanto a acusação relacionada ao uso de documento falso, a juíza se julgou incompetente, determinando o desmembramento dos autos e remetidas cópias a Justiça Estadual para processar e julgar o feito.
Outro lado
O advogado não foi localizado pelo GP1.
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