A juíza Raquel de Oliveira Maciel, da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, tornou sem efeito a 170ª assembleia geral extraordinária da Eletrobras, ocorrida em fevereiro deste ano, que decidiu pela venda das distribuidoras de energia elétrica da estatal, incluindo a Cepisa (Companhia Energética do Piauí). A decisão é da última segunda-feira (19). As informações são da Reuters.
De acordo com a magistrada, as partes devem se abster de dar prosseguimento ao processo de privatização ou liquidação das distribuidoras e apresentar estudo sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho e nos direitos adquiridos por seus empregados, sob pena de pagamento de R$ 1 milhão.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Eletrobras Distribuição Piauí
Em leilão realizado no dia 26 de julho, a empresa Equatorial Energia comprou a Cepisa, que estava sendo controlada pela Eletrobras Distribuição Piauí. Como a Cepisa possui dívidas de R$ 2,4 bilhões, a licitação foi feita no valor simbólico de R$ 50 mil.
A estatal já vendeu também as suas distribuidoras no Acre e em Rondônia, que foram compradas pela Energisa, e em Roraima, adquirida pela Oliveira Energia. Restando apenas para ser privatizadas as unidades de Amazonas, cujo leilão está previsto para o dia 27 deste mês, e a de Alagoas, cujo processo de venda já estava suspenso por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
A decisão impede a realização do leilão da Amazonas Distribuição e cancela todos os demais leilões já ocorridos.
Outro lado
A assessoria de comunicação da Cepisa enviou nota esclarecendo que ainda não foi notificada da decisão judicial em questão, e que assim que formalmente comunicada adotará as medidas judiciais cabíveis para garantia e preservação de seus direitos.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Nota de esclarecimento
Sobre a decisão judicial exarada no processo nº. 0100071-78.2018.5.01.0049 em trâmite na 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a Cepisa vem a público esclarecer que ainda não foi notificada da decisão judicial em questão, e informar que assim que formalmente comunicada adotará as medidas judiciais cabíveis para garantia e preservação de seus direitos.
A Companhia informa, ainda, que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.
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