Segundo o ministro, “os fatos imputados foram descritos com clareza, bem como constaram os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa reputados violados, e, ainda, foram formulados pedidos congruentes com as causas de pedir próxima e remota.”
- Foto: DivulgaçãoAvelino Neiva
A decisão aponta que a inicial é apta “restando devidamente assegurados os direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório para o esclarecimento dos fatos durante a instrução”.
A ação terá prosseguimento na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
A decisão é de 31 de outubro deste ano.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou com Agravo de Instrumento em Recurso Especial contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes, que negou seguimento ao Recurso interposto contra a decisão da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que decidiu pelo trancamento de ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Transportes Avelino Neiva.
Alega o MP que a decisão colegiada viola o artigo 11. Inciso II, da Lei 8.429/92, “haja vista a comprovação de indícios suficientes a embasar a verossimilhança e o dolo da conduta ímproba do recorrido [Avelino Neiva], consistente a omissão indevida de prática de ato de oficio”.
A ação
O promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos ingressou em 2011 com ação civil por improbidade administrativa contra o Secretário Estadual de Transportes, Avelino Neiva, que não teria atendido as requisições do Ministério Público.
As requisições foram feitas no decorrer de Procedimento Preliminar Investigatório nº010/2011 instaurado para investigar denúncias feitas por Teodoro Rogério Júnior e Lourival José da Rocha Júnior, que “em fevereiro de 2011 os preços das passagens intermunicipais tiveram aumento de aproximadamente 27,5%, aumentando de R$87,00 para R$112,00 de Curimatá para Teresina”.
Foi solicitado pelo Ministério Público, por três vezes, cópia do ato normativo que autorizou o aumento das passagens de ônibus intermunicipais , sem que o secretário atendesse. Segundo a denúncia “comprovando a atitude dolosa do requerido em descumprir as requisições do Ministério Público, até a presente data, o requerido, não forneceu cópia dos documentos requisitados, nem forneceu qualquer explicação quanto aos fatos apurados , nem quanto a impossibilidade de cumprimento da requisição”.
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