Na 21ª reunião ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos estados - Comsefaz, na última quinta-feira (27/09), os secretários discutiram estratégias para enfrentar nova dificuldade federativa fiscal.
Os estados e municípios vêm lutando por uma previsibilidade das receitas por transferência, como é o caso da do Fundo de Participação dos Estados - FPE.
A regularidade não tem sido a regra nas relações federativas da União para com os demais entes. A exemplo do comportamento da arrecadação federal do final de agosto, que repercute no repasse do primeiro decêndio de setembro, ante a concentração de restituições de IRPF que desarrumaram o fluxo de caixa da maioria dos estados nas transferências do FPE.
Mas o calendário de restituições do Imposto de Renda, que impacta o FPE, não foi, dessa vez, o maior problema.
Em 30 de maio de 2018, foi publicada a Lei 13.670/2018 que altera, entre outras legislações, a Lei 11.457/2007, mais precisamente seus artigos 26 e 26-A, os quais tratam sobre o instituto da compensação previsto no artigo 74 da Lei 9.430/1996.
Essa Lei 13.670/2018 permite a compensação de débitos previdenciários com créditos administrados pela RFB. O artigo 8º, traz a possibilidade de gozo de um novo benefício compensatório para a compensação de débitos previdenciários com créditos de demais tributos administrados pela RFB, bem como de débitos dos demais tributos administrados pela RFB com a utilização de créditos previdenciários, ambos condicionados à adesão e a regularização dos contribuintes ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (e-Social).
Mas não poderão ser objeto de compensação os débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados na forma do art. 2º da Lei. Contudo várias liminares vêm sendo deferidas no sentido de afastar essa vedação, agravando ainda mais o impacto negativo na arrecadação líquida do IR e do IPI, e consequentemente, no FPE.
Em 10 de agosto último, os estados receberam a notícia de aumento de 7% no FPE de setembro. No momento da realização, experimentaram, ao invés, uma queda de 2,2%.
Na próxima terça-feira, as presidências do Comsefaz e do Conpeg, o Colégio Nacional de Procuradores Estaduais, agendarão os procedimentos administrativos e, se for o caso, judiciais, para a regularização dessa quebra do pacto federativo. “Vamos procurar o diálogo inicialmente, como sempre, externar a consabida impossibilidade dos estados arcarem com subtrações de seus direitos constitucionais de autofinanciamento, para se evitar mais uma controvérsia jurídica”, disse André Horta, Presidente do Comsefaz.
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