O juiz de direito Rodrigo Alaggio Ribeiro concedeu, nesta quinta-feira (18), liminar determinando a suspensão imediata dos efeitos de recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado ao comandante da Polícia Militar do Piauí, Coronel Lindomar Castilho, por “clara infração à norma da Constituição Federal”.
A recomendação é para que ocorra “regularmente a lavratura de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo pelos policiais militares no âmbito do Estado do Piauí, elaborando protocolo de atuação, com modelos padronizados a serem seguidos pelos policiais militares”.
O procurador geral de Justiça Cleandro Moura e o corregedor geral do MP, Aristides Silva, alegaram que existe uma deficiência de estrutura física e de pessoal, onde diversas delegacias de Polícia Civil não funcionam à noite, nem nos fins de semana e feriados, obrigando as vítimas se deslocarem as delegacias regionais.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Delegados do Estado do Piauí (Sindepol) que alegou que a referida recomendação “vai de encontro a todo o ordenamento jurídico pátrio, em especial a Constituição Federal, posto que delegam a policiais militares o poder de confeccionar documentos jurídicos os quais somente delegados de polícia são, por lei, os únicos poderes para confeccionarem tais documentos”.
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