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Iaspi autoriza inclusão de netos de dependentes em planos de saúde

Na Instrução Normativa de nº 01/2018, Daniela Aita explicou que existe a necessidade de uniformização dos critérios para inclusão de dependentes netos nos planos de saúde.

A diretora-geral da Iaspi, Daniele Aita, publicou duas Instruções Normativas dispondo sobre a inclusão de dependentes netos e de recém-nascidos nos planos de assistência à saúde do Iaspi e Plamta.

Na Instrução Normativa de nº 01/2018, Daniela Aita explicou que existe a necessidade de uniformização dos critérios para inclusão de dependentes netos nos planos de saúde e que foi realizado um estudo de conhecimento do impacto financeiro que essa inclusão irá acarretar.


Com base nisso, agora podem ser incluídos como dependes nos planos de saúde, os netos não emancipados de qualquer condição, que sejam menores de 21 anos ou que possuam algum tipo de deficiência. Assim como os não emancipados de qualquer condição, até os 24 anos se for, comprovadamente estudante de curso técnico profissionalizante ou de graduação em nível superior, sem atividade remunerada. Nesse caso será exigido dos que estudam, documentos que comprovem a matrícula e frequência.

Já a Instrução Normativa de nº 02/2018, dispõe sobre a inclusão de recém-nascido de usuária regularmente inscrita nos planos. Isso significa que o recém-nascido terá toda a assistência durante o período de 30 dias a partir do nascimento, devendo esse período ser utilizado para que o titular faça a inclusão da criança como dependente no Iaspi e a regularização de seu cadastro. Após esses 30 dias a criança perde o direito à assistência, até que a situação seja regularizada.

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