- Foto: Bunge AlimentosRaul Padilla
Está concluso para julgamento ao ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o Recurso em Habeas Corpus interposto pelo diretor-presidente da Bunge Alimentos S/A, Raúl Alfredo Padilla e o diretor-financeiro Julio Javier Garros, contra a decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, que, em julgamento realizado no dia 06 de setembro de 2017, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus que pedia o trancamento da ação penal.
Quando um órgão colegiado não conhece de um recurso é porque alguns requisitos básicos para a sua interposição não foram observados. Nesses casos, a matéria de fundo não chega a ser apreciada já que o recurso tem seu trâmite prejudicado de plano.
O recurso está concluso desde 23 de outubro de 2017.
O inquérito
A Delegacia Especializada de Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo – Deccortec, está investigando, em inquérito policial, o diretor-presidente da Bunge Alimentos S/A, Raúl Alfredo Padilla e o diretor-financeiro Julio Javier Garros, por supostos crime contra a ordem tributária tipificados nos artigos. 1° e 2°, da Lei 8.137/90. O Inquérito apura o não pagamento de tributos estaduais reclamados nos autos de infração referentes ao período de 2003 a 2005. A pena para os crimes pode chegar a cinco anos de reclusão, e multa.
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