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Uso de nome social na Defensoria Pública do Piauí é regulamentado

A Resolução CSDPE Nº 082/2017 é de 28 de julho deste ano.

A presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública, Francisca Hildeth Leal Evangelista Nunes, assinou resolução que dispõe sobre o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Piauí. A Resolução CSDPE Nº 082/2017 é de 28 de julho deste ano.

Segundo a resolução considera-se: I- Nome Social: aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecido na sociedade, a ser declarado pela própria pessoa, sendo obrigatório o seu registro; II – Identidade de Gênero: a dimensão da identidade de uma pessoa no que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Francisca HildethFrancisca Hildeth

O artigo 2º da resolução garante o uso do nome social à pessoa travesti e transexual usuária dos serviços da Defensoria Pública do Estado do Piauí, devendo os Defensores Públicos, os servidores, os estagiários e os demais colaboradores, durante o atendimento bem como nos documentos e registros, físicos ou virtuais, adotar o nome social por ela requerido.

É destacado ainda que os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins de interesse da administração pública ou para salvaguardar direito de terceiros.

Confira abaixo a resolução

  • Foto: Divulgação/Diário Oficial do EstadoResolução da Defensoria Pública do Estado do PiauíResolução da Defensoria Pública do Estado do Piauí
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