O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra Francisco Clementino da Cruz acusado de crime contra a ordem tributária, tipificado no art.1°, Inciso I, da Lei n° 8.137/90, por omissão de rendimentos tributáveis caracterizados pela existência de créditos em conta corrente bancária e ganhos obtidos em operações de empréstimos, a juros, realizados a pessoas físicas e jurídicas.
O MPF afirma que, com base nas informações obtidas, a autoridade fiscal procedeu ao lançamento de ofício do tributo devido, no valor total de R$ 3.119.957,62 (ter milhões, cento e dezenove mil, novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos) e à formalização da Representação Fiscal para Fins Penais com base em várias infrações.
Argumenta o MPF na denúncia, que após o encerramento da ação fiscal, Francisco Clementino da Cruz foi notificado para o pagamento dos débitos tributários lançados de ofício, no entanto, os valores não foram pagos, razão pela qual o auto de infração foi encaminhado para inscrição na Dívida Ativa da União.
A Receita Federal informou que os débitos apurados no inquérito estão em cobrança na Procuradoria da Fazenda Nacional, tendo esta afirmado que o contribuinte possui uma inscrição em dívida ativa, na situação Ativa Ajuizada.
A denúncia foi recebida em 13 de julho deste ano pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou a citação do réu para responder à acusação no prazo de 10 dias de acordo com a legislação processual.
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