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Justiça condena três médicos do HGV a 1 ano e 5 meses de cadeia

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, os médicos inseriram dolosamente declaração falsa em documento público com o fim específico de alterar a verdade sobre a causa mortis de pa

O juiz Almir Abib Tajra Filho, da 8ª Vara Criminal, condenou os médicos do Hospital Getúlio Vargas, Abimael Soares da Rocha Neto, Derivaldo Florentino Gomes e Giovanni José Lima e Silva a 1 ano, cinco meses e quinze dias de detenção, cada um, por falsidade ideológica. O médico Lindomar Dutra de Freitas Santos que trabalhou na unidade hospitalar, também foi condenado na ação. A sentença é da última sexta-feira (14).

As penas privativas de liberdade foram substituídas por uma restritiva de direito consistente em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 100 dias-multa, para cada um dos condenados.


  • Foto: Facebook/Abimael RochaMédico Abimael RochaMédico Abimael Rocha

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado, os médicos inseriram dolosamente declaração falsa em documento público com o fim específico de alterar a verdade sobre a causa mortis do paciente Raimundo Pereira Gomes e, por conseguinte, embaraçar as investigações do procedimento CAODS e eximir a responsabilidade civil, administrativa e, especialmente, a responsabilidade criminal de Abimael Soares e do médico Nildo Sangreman Aldeman de Oliveira por crime de homicídio culposo.

Entenda o caso

No dia 16 de maio de 2005, Raimundo Pereira Gomes foi vítima de acidente de trânsito, onde capotou o veículo que dirigia, na cidade de Coelho Neto, no Maranhão. Na ocasião, a vitima foi socorrida por transeuntes e encaminhada ao hospital local, sendo depois removida para atendimento em Teresina, para o Hospital Getúlio Vargas.

No HGV, a vítima foi atendida por seis médicos, Derivaldo Florentino Gomes (clínico geral), Abimal Soares Neto (neurocirurgião), Nildo Sangreman Aldeman de Oliveira (cirurgião-geral e torácico), Lindomar Dutra (clínico geral), um oftalmologista e ortopedista do qual não se conseguiu identificar os nomes.

No atendimento à vítima, o médico Abimael detectou uma lesão antiga na cabeça da vítima e indagou à família se ele havia sofrido alguma pancada anteriormente. A esposa respondeu que sim.

Como a sequela não se relacionava em nada com o acidente sofrido por Raimundo, o médico Abimael afirmou que a cabeça da vítima não apresentava nenhuma anormalidade e o liberou para ser atendido pelo cirurgião geral.

Em seguida a vítima foi encaminhada ao médico Nildo Sangreman que solicitou um raio X do tórax. Com a película do exame, o médico afirmou a uma enfermeira que apesar da vítima apresentar 8 costelas fraturadas, não necessitaria de qualquer procedimento cirúrgico ou drenagem do tórax.

Um dia depois do acidente, os familiares foram informados por telefone, que a vítima havia falecido. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal e após a necropsia, as peritas médico-legais atestaram como causa da morte traumatismo torácico com perfuração no pulmão esquerdo, causado por uma costela quebrada.

Em outubro de 2006, o Ministério Público Estadual, por meio do CAODS, requisitou da Comissão de Ética Médica do HGV a instauração de sindicância para esclarecer o ocorrido.

Derivaldo Florentino elaborou um documento e o apresentou a alguns médicos que também atenderam o paciente, pedindo para que os demais denunciados o assinassem com seu conteúdo ideologicamente falso.

Em tal documento de natureza oficial, os denunciados afirmaram que o paciente morreu de trauma craniano grave (contusão cerebral em hemisfério cerebelar e região temporal à esquerda), apresentado o referido documento ao CAODS-MP-PI com a nítida finalidade de embaraçar as investigações do Ministério Público.

O documento produzido afirmou dolosamente causa diversa, infundada e portanto, falsa, para a morte da vítima.
No curso do processo penal, o médico Abimael resolveu falar a verdade e dizer que o paciente não morreu de trauma craniano grave e sim de traumatismo torácico, como a médica legista havia atestado, acabando por confessar o crime de falsidade ideológica.

Condenação

O médico Nildo Sangreman foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, em 08 de julho de 2011, pelo Juiz da 4ª Vara Criminal de Teresina, Samuel Mendes de Morais, por homicídio culposo por ter negligenciado o atendimento ao paciente Raimundo Pereira Gomes.

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