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STF considera inconstitucional norma piauiense sobre aposentadoria

Na decisão, os ministros confirmaram uma limitar que foi concedida em 2011 e desde então essa norma estava suspensa.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no dia 30 de junho, procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a nova redação do art. 57, § 1º, II, da Constituição do Estado do Piauí, conferida pelo art. 1º da Emenda Constitucional 32, de 27/10/2011, que alterou de 70 para 75 anos a idade para o implemento da aposentadoria compulsória dos servidores públicos.

  • Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoMinistro Edson FachinMinistro Edson Fachin

Na decisão, os ministros confirmaram uma liminar que foi concedida em 2011 e desde então essa norma estava suspensa. A AMB ingressou com a ação alegando que “sujeitar os magistrados do Estado do Piauí a novo e mais avançado limite de idade para a aposentação compulsória, afetou diretamente a classe profissional por ela representada em âmbito nacional”.


Na decisão do dia 30 de junho, o ministro Edson Fachin afirmou que mesmo que tenha havido alteração na Constituição Federal, posterior à edição da norma do Piauí, autorizando o aumento de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos para 75 anos, o dispositivo piauiense continua inconstitucional. Levando em consideração o parâmetro constitucional vigente à época da ação, o ministro explicou que não há dúvida de que a norma piauiense mostrava-se inválida.

Aposentadoria Compulsória

Em 2015, o Supremo considerou constitucional o projeto de lei complementar apresentado por José Serra (PSDB-SP) que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, mesmo a proposta atingindo membros do Judiciário. O projeto foi aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).

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