Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no dia 30 de junho, procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a nova redação do art. 57, § 1º, II, da Constituição do Estado do Piauí, conferida pelo art. 1º da Emenda Constitucional 32, de 27/10/2011, que alterou de 70 para 75 anos a idade para o implemento da aposentadoria compulsória dos servidores públicos.
- Foto: André Dusek/Estadão ConteúdoMinistro Edson Fachin
Na decisão, os ministros confirmaram uma liminar que foi concedida em 2011 e desde então essa norma estava suspensa. A AMB ingressou com a ação alegando que “sujeitar os magistrados do Estado do Piauí a novo e mais avançado limite de idade para a aposentação compulsória, afetou diretamente a classe profissional por ela representada em âmbito nacional”.
Na decisão do dia 30 de junho, o ministro Edson Fachin afirmou que mesmo que tenha havido alteração na Constituição Federal, posterior à edição da norma do Piauí, autorizando o aumento de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos para 75 anos, o dispositivo piauiense continua inconstitucional. Levando em consideração o parâmetro constitucional vigente à época da ação, o ministro explicou que não há dúvida de que a norma piauiense mostrava-se inválida.
Aposentadoria Compulsória
Em 2015, o Supremo considerou constitucional o projeto de lei complementar apresentado por José Serra (PSDB-SP) que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, mesmo a proposta atingindo membros do Judiciário. O projeto foi aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT).
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