O juiz titular da Vara das Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, explicou como funciona a saída temporária, direito concedido a algumas pessoas que cumprem pena no sistema prisional. Ele destacou que o benefício prisional é amparado pela lei e tem papel importante na ressocialização dos indivíduos privados de liberdade.
- Foto: Andreia Soares/ GP1Juiz José Vidal de Freitas
O magistrado, que coordena Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário de Teresina, explicou que o benefício é concedido a pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e apresentam bom comportamento. No Piauí, a única unidade prisional onde se cumpre esse tipo de pena é a Colônia Agrícola Major César, localizada em Teresina. José Vidal informou que a última saída ocorreu em maio, entre os dias 09 e 15, período correspondente ao Dias das Mães em que 236 pessoas puderam sair.
“A Lei de Execução Penal estabelece que os apenados do regime semiaberto tenham direito a receber o benefício da saída durante cinco períodos, de sete dias cada, por ano. Para padronizar e facilitar o acompanhamento, estabelecemos cinco períodos fixos: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e final de ano [Natal e Reveillon]”, detalhou.
O juiz colocou que essas datas são fixas, e que nada tem a ver com crenças ou vínculos familiares das pessoas, e citou o caso de Suzane von Richthofen, condenada por ter participado do assassinato dos pais e que tem direito ao benefício. “Naquele caso de São Paulo, a senhora [Suzane] condenada pela morte dos pais tem o direito a saída temporária, mas isso nada tem a ver com eventual relacionamento familiar, não é necessário que seja católico para receber a saída temporária na Semana Santa, não é preciso que tenha ou seja pai ou mãe para sair no Dia dos Pais ou Dia Das Mães”, apontou.
Por fim, o magistrado ressaltou que os métodos de ressocialização são a única forma de fazer com que a pessoa saia do sistema prisional melhor do que quando entrou. “O objetivo da saída temporária, que é estabelecida na lei, é contribuir para que a pessoa possa voltar a vida social normal ao término da pena, sem cometer crimes, reinserido regularmente na sociedade. O nosso sistema legal de execução de penas estabelece a forma progressiva para que o indivíduo possa sair do sistema prisional melhor do que entrou. No nosso sistema não há pena de morte ou prisão perpetua, ou seja, quem entrou vai sair um dia, e se vai sair, espera-se que saia melhor do que entrou”, pontuou.
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