O Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou legítima a exigência do teste de aptidão física em concurso público promovido pela Cepisa, atualmente Eletrobras Distribuição Piauí. Os ministros decidiram absolver a empresa de classificar candidato reprovado no teste. A decisão é de 30 de maio deste ano.
O candidato argumentou que foi classificado para o cargo de leiturista dentro do número de vagas no certame, que consistia de duas fases, a primeira, uma prova escrita objetiva, e a segunda, um teste de aptidão física de caráter eliminatório e que foi considerado inapto sendo eliminado no exame físico. Ele defendeu que essa exigência seria ilegal e desproporcional para o cargo.
O ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso, esclareceu que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal exige, para a investidura em cargo ou emprego público, a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, e, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.
O ministro afirmou ser público e notório que o leiturista realiza a leitura, o registro e a distribuição de contas de energia, percorrendo determinada rota pré-estabelecida pela empresa, o que necessita de resistência física. Assim, considerando justificável a exigência de teste de aptidão física, e em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, afirmou ser legítima a exigência do exame de aptidão.
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