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Conselheiro Ulisses Nogueira envia nota sobre denúncia na Justiça

“Fica evidente que o furto de um cheque de R$ 120,00 do referido Conselho Regional de Farmácia, não condiz com os proventos recebidos pelo trabalho realizado ao longo de sua vida", diz trecho

O Conselheiro federal Ulisses Nogueira enviou, neste domingo (09), direito de resposta sobre matéria intitulada “Conselheiro Ulisses Nogueira é denunciado à Justiça Federal” publicada, na última sexta-feira (07).

Segundo a reportagem, o conselheiro foi denunciado à Justiça Federal por crime de peculato acusado de subtrair um cheque no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) pertencente aquela autarquia federal.


Em nota, o conselheiro afirma que a matéria não condiz com a verdade e que “fica evidente que o furto de um cheque de R$ 120,00 (cento e vinte reais) do referido Conselho Regional de Farmácia que represento, não condiz com os proventos recebidos pelo trabalho realizado ao longo de sua vida, muito menos com a postura ética e de lisura impressas no exercício das funções na minha vida profissional”.

Confira abaixo nota na íntegra:

PEDIDO DE RETRATAÇÃO PÚBLICA

Em virtude de uma postagem veiculada no “Portal GP1” ofensiva à minha pessoa, eu, Ulisses Nogueira de Aguiar, casado, professor e funcionário público federal, residente e domiciliado nesta cidade, venho por meio dessa apresentar a vossa senhoria um pedido formal de RETRATAÇÃO PÚBLICA por ser responsável pela atitude de disseminar informação inverídica, considerando que tal matéria não condiz com os objetivos deste veículo de comunicação, nos Termos de Serviços e Política de Conteúdo.

Na edição de sexta-feira dia 07/04/2017, na postagem em anexo http://ww.gp1.com.br/noticias/conselheiro-ulisses-nogueira-furta-cheque-e-e-denunciado-a-justica-412202.html, o colunista/administrador postou na página de ÚLTIMAS NOTÍCIAS julgamento pessoal com o título “Conselheiro Ulisses Nogueira furta cheque e é denunciado à Justiça”: O CONSELHEIRO FOI DENUNCIADO PELO Ministério Publico Federal pelo crime de peculato tentado. Ele foi candidato a vereador de Teresina nas eleições municipais de 2016. Os fatos apontados constituem uma inverdade, posto que acusado não é condenado, denuncia não é apuração nem investigação, e tão pouco veredito de julgamento.

Graduado com Nível Superior em Farmácia (UFPB) e Pós-Graduado em Ciências Farmacêuticas (UFPI), além de Conselheiro de Saúde do Estado do Piauí, Professor de entidade pública e privada nesta capital, Diretor da Federação Nacional dos Farmacêuticos e do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Piauí, perfil acadêmico que caracteriza a boa formação e qualificação profissional, fazendo jus ao preenchimento de todos os requisitos para ocupar legitimamente os cargos que ora exerço.  

Dito isso, fica evidente que o furto de um cheque de R$ 120,00 (cento e vinte reais) do referido Conselho Regional de Farmácia que represento, não condiz com os proventos recebidos pelo trabalho realizado ao longo de sua vida, muito menos com a postura ética e de lisura impressas no exercício das funções na minha vida profissional.

Igualmente, peço mui gentilmente que o meu nome não seja envolvido em discordâncias ou desavenças político-pessoais, que se faz entender na supra-referida postagem e data. Ademais, como servidor público e privado, primo pela excelência profissional e qualidade nos trabalhos desenvolvidos neste estado, atuando na fiscalização e no exercício da atividade farmacêutica, bem como no controle social do Estado do Piauí, prezando, sempre, pela ética e pelos valores morais e cristãos.

Envolver meu nome, imagem, trabalho, bem como expor minha família, além daqueles que se beneficiam com o meu trabalho, e mais recentemente, os meus caros eleitores (733), que depositaram seu voto de confiança no meu trabalho e compromisso social, não só contribui para denegrir a minha pessoa como também a de farmacêutico, servidor público e privado, Conselheiro, Diretor sindical, supostamente envolvido nesse fatídico episódio intitulado “Conselheiro Ulisses Nogueira furta cheque e é denunciado à Justiça” é que reafirmo, não traduzir a verdade.

Posto isso, a nota não condiz com a realidade e faz com que o “portal” use essa ferramenta de comunicação, de ampla divulgação na sociedade local, passando ao público uma informação inverídica, ao tempo em que afirma que “Textos, fotos, artes e vídeos do GP1 em regras têm como objetivo proteger o investimento que o GP1 faz na qualidade de seu jornalismo”.

Conforme foi demonstrado ao longo desta carta, a matéria é claramente tendenciosa, ferindo de forma desairosa a honra e a dignidade do homem, cidadão, filho e pai de família, maculando à minha imagem pública, provocando graves e irreparáveis danos de ordem moral e da violação dos direitos da personalidade, mais especificamente o direito a imagem retrato. Solicito ainda que providencie medidas para retirar minha foto que foi publicada sem meu consentimento e o referido texto dos sítios eletrônicos onde fora divulgado com devida urgência, bem como suspensão da divulgação que expõe em situação vexatória. A “nota” traz expressões injuriosas, e a existência de ofensas é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da postagem.

Dentre os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, estão o respeito à dignidade da pessoa humana e sua intimidade, expressos no art. 5º, incisos, III, V e X além do art. 6º no que se refere o direito à saúde (mental) da referida Carta Maior e, encontra-se regulamentado na Lei da Imprensa n. 5.250/67, arts. 29 a 36. Assim, constitui-se como direito que assiste a toda pessoa, física ou jurídica, objeto de uma notícia publicada por um órgão de comunicação social frente às ofensas causadas aos direitos de personalidade, tais como a honra, imagem e vida privada. O direito de simples retificação de um texto ou imagem, através de correções de referências inverídicas ou errôneas, independe da sua natureza ofensiva aos direitos de personalidade.

Enquanto cidadão brasileiro, que respeita e preza pela nossa constituição, a liberdade de imprensa deve ser assegurada e cultuada por todos nós. Nesse sentido, não questiono o direito de impressa, mas a garantia  dos padrões e políticas do Portal para que estejam em conformidade com todas as legislações em nível nacional, estadual, internacional e local que, infelizmente, incorreu na violação de: Calúnia/Difamação. Não tenho nada contra o “Portal GP1”, mas a responsabilidade que tem seu o administrador é enorme como formador de opinião. Qualquer tendência pessoal que tenha externado, leva a um entendimento distorcido junto aos leitores desse Portal e da sociedade em geral.

Cordialmente,

Ulisses Nogueira de Aguiar

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