O Tribunal de Contas do Estado recebeu denúncia em face do advogado João Ulisses de Britto Azedo, contratado por 130 (cento e trinta) municípios do Piauí sem a devida observância e cumprimento dos requisitos necessários à contratação de prestação de serviços jurídicos mediante inexigibilidade de licitação pública. A denúncia foi feita pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados e autuada em 20 de março de 2017.
A contratação
O advogado João Ulisses foi contratado pelos municípios com o objetivo de receber valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.
Segundo a denúncia “chama a atenção a vultosa quantidade de demandas propostas pelo advogado, num lapso de tempo tão curto, sem que o mesmo já tivesse atuação com a matéria, fato que invoca este Órgão para que investigue e apure a regularidade na contratação”.
- Foto: DivulgaçãoJoão Azedo
Denúncia cita antecedentes ocorridos em Alagoas
A denúncia cita antecedentes ocorridos em Alagoas, onde se apurou o ajuizamento de ações com o mesmo objetivo por escritórios e advogados que não preenchiam os requisitos de inexigibilidade, como correu com os Municípios de Delmiro Gouveia, Mata Grande e Igaci, nos quais, em virtude de irregularidades na contratação mediante dispensa de licitação/inexigibilidade, o Tribunal de Contas do Estado, em atendimento a requerimentos do Ministério Público de Contas, determinou a suspensão da execução dos contratos de prestação de serviços jurídicos. Ressalta a denúncia que nessas decisões, o Ministério Público de Contas identificou não só a ausência total dos requisitos necessários à contratação por inexigibilidade, mas, também, “que um dos escritórios contratados estava "prejudicando" os Municípios por agir com imperícia no patrocínio de demandas judiciais da qual jamais havia participado, sendo plenamente desprovido da especializaçãonecessária”.
Advogado não teria conhecimento jurídico para atuar nas ações
A denúncia questiona a contratação de João Ulysses de Brito Azedo com base no artigo 25, inciso II, da Lei n° 8.666193, que prevê a contratação em razão da singularidade do objeto e notória especialização. Argumenta que João Ulysses não possui reconhecimento profissional jurídico por atuar em demandas judiciais que têm por objeto a recuperação de verbas não repassadas pela União aos Municípios, mormente verbas de fundos da educação, no caso, o FUNDEF.
TCE do Maranhão determinou a suspensão dos pagamentos
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão determinou, através de medida cautelar, a suspensão de todos os pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96. A medida atinge dois escritórios piauienses, João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados, que atuam em diversas prefeituras do Maranhão, Piauí e Ceará.
Medida Cautelar foi pedida pelo Ministério Público de Contas
A Medida Cautelar do TCE-MA atende representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios, sem a realização de processo citatório. A decisão é foi dada em 08 de março de 2017.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta segunda-feira (03), João Azedo não foi localizado para comentar a denúncia.
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