O juiz Aderson Antônio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, condenou o ex-presidente da Fundespi, Vicente de Sousa Sobrinho, em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. A sentença é de 20 de abril de 2017.
O ex-presidente foi condenado as sanções do art. 11, da Lei 8.429/93 e teve os direitos políticos suspensos por 05 anos, proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios ainda que por pessoa jurídica, por 05 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vinte vezes a última remuneração percebida e ressarcimento do dano no valor de R$ 690.544,84 (seiscentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) corrigidos monetariamente desde o ajuizamento da ação.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Entrevista Vicente Sobrinho
Entenda o caso
Vicente de Sousa Sobrinho foi denunciado por improbidade administrativa em razão de irregularidades e falta de transparência na prestação de contas referente ao exercício de 2007.
Segundo o MP, foi constatada a falta de transparência nas contas apresentadas, a existência de vários servidores, em diversos cargos, contratados irregularmente. A existência de prestadores de serviço em munícipio que, sequer, possui estádio de futebol e também por pagamento de vantagens indevidas.
Consta dos autos, o pagamento a servidores públicos contratados sem a realização de concurso público, sem urgência na contratação, cujo montante anual foi de R$ 70.029,40 (setenta mil e vinte nove reais e quarenta centavos), além de pagamentos indiscriminados de gratificação por condição especial de trabalho a 73 servidores, totalizando um gasto de R$ 610.442,00 (seiscentos e dez mil e quatrocentos e quarenta e dois reais).
Em sua defesa, Vicente de Sousa Sobrinho alegou que a Fundespi não detém autonomia administrativa para nomear e/ou conceder gratificação. Que a responsabilidade pela realização de concurso público é da Secretaria de Administração do Estado e que a Condição Especial de Trabalho é concedida diretamente pelo Governo do Estado através da SEAD.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.
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