O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão determinou, através de medida cautelar, a suspensão de todos os pagamentos decorrentes de contratos de prestação de serviços advocatícios firmados com o objetivo de receber valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do valor mínimo anual por aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96. A medida atinge dois escritórios piauienses, João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados, que atuam em diversas prefeituras do Maranhão, Piauí e Ceará.
- Foto: DivulgaçãoJoão Azedo
Medida Cautelar foi pedida pelo Ministério Público de Contas
A Medida Cautelar do TCE-MA atende representação impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que identificou que cento e treze municípios maranhenses firmaram contratos com a finalidade de recuperação de créditos com os escritórios, sem a realização de processo licitatório. A decisão é dessa quarta-feira (08).
Municípios cometeram três ilegalidades na contratação
De acordo com o MPC, os municípios que realizaram a contratação cometeram três ilegalidades: celebração de contrato mediante inexigibilidade de licitação, sem atentar para os requisitos do artigo 25 da Lei 8.666/93; pactuação de risco que não estabelece preço certo na contratação e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recuperado, o que contraria os princípios dos artigos 5° e 6° da Lei 8.666/93; e a previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.
A decisão do TCE determina ainda que, caso as prefeituras promovam a anulação do contrato, a demanda judicial seja assumida pelas Procuradorias Municipais.
Outro lado
O GP1 procurou o escritório João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados e a secretária se prontificou em retornar com os devidos esclarecimentos, fato que não ocorreu até a publicação desta matéria.
Já os representantes do escritório Gomes Santos e Oliveira Advogados Associados não foram localizados para comentarem a decisão do TCE-MA.
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