O juiz Francisco João Damasceno, da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, julgou procedente ação de indenização por dano moral ajuizada pelo ex-governador Zé Filho e familiares em face da companhia aérea Tam Linhas Aéreas Ltda. – Latam, após contratempo em viagem realizada para aproveitar o feriado de carnaval, em 2016, nos Estados Unidos.
A companhia aérea foi condenada a pagar, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada autor, respectivamente, Antônio José de Moraes Souza Filho, Isabele Fortes Souza e Graciele Araújo da Rocha.
- Foto: Lucas Dias/GP1Zé Filho
Segundo a sentença, dada em 29 de novembro de 2017, deverão incidir sobre a condenação correção monetária a partir da data do arbitramento e juros moratórios à base de 1% ao mês, a partir da citação.
Entenda o caso
De acordo com a ação, o ex-governador e mais seis pessoas, decolaram no início da tarde do dia 05 de fevereiro de 2016 do aeroporto de Teresina rumo a São Paulo (aeroporto de Guarulhos – GRU), onde fariam a conexão e pegariam o outro voo para Miami. No entanto, o grupo foi informado que o avião não poderia pousar em Guarulhos e teria a sua rota desviada para Ribeirão Preto. Finalmente o avião decolou para Guarulhos, lá chegando no meio da noite, onde desembarcaram às pressas e se deslocaram até o portão de embarque internacional na tentativa de embarcar, quando foram avisados que o embarque já havia encerrado, mas seriam realocados sem custos no próximo voo da companhia aérea para Miami, que sairia na tarde do dia seguinte. Em razão do voo perdido, foram reclamar no balcão da companhia e após insistência finalmente foram disponibilizados os assentos para a manhã do dia seguinte. A companhia diante da situação e pelo avançado da hora, também forneceu vouchers individuais para o grupo jantar e se hospedar no Monaco Convention & Hotel. Quando foram procurar por informações no balcão, foram informados que toda a bagagem do grupo havido seguido para Miami.
Ao chegar no hotel o grupo foi informado que não havia quartos suficientes para todos e para piorar, só dispunha de um único quarto duplo.
A petição taxa a situação de humilhante, haja visto que parte do grupo foi dormir no lobby do hotel e após a noite pessimamente dormida voltaram para o aeroporto para embarcar para Miami.
A ação foi ajuizada em 30 de maio de 2016.
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