A Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí (Sefaz) publicou portaria GSF nº 256/2017, que disciplina o procedimento de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas NF-e modelo 55, englobando as saídas acopladas pelas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônico a NF-e modelo 65. A medida é destinada a estabelecimentos contribuintes ou não do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria se Serviços (ICMS). A medida fiscal foi recebida com otimismo pelo setor varejista que aposta na retomada do crescimento.
- Foto: Lucas Dias/GP1Rafael Fonteles
Na prática, a portaria reduz a burocracia na emissão do documento, tanto para quem compra como para quem vende, ou seja, impactando diretamente aos consumidores e empresários.
Para o presidente do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas), Tertulino Passos, a portaria é um incentivo ao comércio e vai beneficiar quem gera receita ao Estado. “Antes da medida, se o consumidor solicitasse uma nota fiscal, emitíamos a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônico a NF-e modelo 65, como se fosse uma troca, o que gerava uma duplicidade de pagamento de impostos, sem gerar novos custos”, afirmou.
O presidente afirma ainda que a medida possibilita um melhor e mais rápido atendimento aos consumidores. “A população assistida pelos programas sociais como o Bolsa Família por exemplo, também ganha com essa portaria, pois agora podem ser ressarcidos de forma mais rápida, a partir da utilização do modelo de nota fiscal NF-e modelo 55. Ou seja, é menos burocracia e isso, sem dúvida, pode estimular ainda mais o nosso comércio”, completou Tertulino Passos.
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