O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes, suspendeu o pagamento dos passivos administrativos devidos aos magistrados, dentre os quais a PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) e demais dívidas administrativas referentes a exercícios anteriores, já incluídas ou que vierem a ser incluídas na lista administrada pela Secretaria Geral do TJ, até que haja autorização do Corregedoria Nacional de Justiça. Portaria nesse sentido foi baixada na última quinta-feira (07).
O presidente deu cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 64/2017 da CNJ, que prevê a autorização prévia para o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura.
- Foto: Lucas Dias/GP1Erivan Lopes
Também foram suspensos o pagamento do auxílio saúde e gratificação de direção de fórum.
Na mesma portaria, foi determinado que a Secretaria Geral do tribunal com auxílio da Secretaria de Orçamento e Finanças e da Secretaria de Administração de Pessoal, proceda de imediato à elaboração de pedidos de autorização ao CNJ para pagamento das verbas suspensas.
A PAE – Parcela Autônoma de Equivalência estava sendo paga aos magistrados, ativos e inativos, e também aos sucessores dos magistrados já falecidos, referentes as diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do auxílio-moradia, relativas ao período compreendido entre setembro de 1994 e janeiro de 2006.
Por unanimidade, em sessão realizada em 25 de agosto de 2016, os desembargadores decidiram homologar os cálculos apresentados pela Comissão Especial designada pela Administração do Tribunal de Justiça, deduzindo-se dos débitos os valores apurados a título de juros moratórios. O valor apurado foi de R$ 217.116.929,59 (duzentos e dezessete milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Veja abaixo portaria da suspensão disponível no Diário da Justiça do Piauí
- Foto: Diário Oficial do Tribunal de Justiça Portaria
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