Termina na próxima semana o prazo para os contribuintes aderirem ao Refis 2017. É o último programa de refinanciamento pelos próximos 5 anos. Quem tem débitos com ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran deve procurar uma agência da Sefaz e o Departamento de Trânsito, no caso das taxas.
Os descontos de juros e multas chegam a 95% para pagamento à vista; 75% se parcelado em 6 vezes; 55% para parcelamento em 12 vezes e 50% de desconto para obrigação acessória com pagamento integral.
Em virtude do feriado na sexta-feira (8), o contribuinte deve aderir ao Refis até dia 7 de dezembro. “Além do feriado na sexta, tem o fim de semana, por isso pedimos aos contribuintes que se antecipem e procurem as agências até a próxima quinta”, alerta o superintendente da Receita Estadual, Antonio Luis Soares.
Para ICMS, pode aderir o contribuinte que tiver débito consolidado até 31 de julho de 2017. As regras são as seguintes:
- 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17;
- 75% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 6 parcelas;
- 55% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 12 parcelas;
- 50% de desconto para obrigação acessória para pagamento integral.
A primeira parcela deve ser paga até dia 07.12 e as demais no dia 15. Se for pago à vista, deve ser pago integralmente até 7/12. A parcela mínima deve ser de 50 UFRs-PI, quando se tratar de contribuintes inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e 200 UFRs-PI, quando se tratar de contribuintes inscritos nas demais categorias cadastrais.
Para IPVA e Taxas do Detran, podem aderir ao Refis quem tiver débito com estes tributos até 31 de dezembro de 2016. As regras são:
- 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17;
- 75% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 6 parcelas;
- 55% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 12 parcelas.
A primeira parcela deve ser paga até dia 07.12. Se for pago à vista, deve ser pago integralmente até 7/12 e parcelamento com vencimento no dia 25 de cada mês. A parcela mínima é de 20 UFR-PI.
Consumidores em débito com ITCMD também até 31 de dezembro de 2016 podem aderir ao Refis seguindo as regras:
- 95% de desconto nos juros e multa para pagamento até 10/12/17;
- 75% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 6 parcelas;
- 55% de desconto nos juros e multa para pagamento parcelamento em até 12 parcelas.
Assim como nos outros tributos, a primeira parcela deve ser paga até dia 07.12. Se for pago à vista, deve ser pago integralmente até 7/12 e as demais no dia 25 de cada mês. A parcela mínima é de 50 UFR-PI.
“Com este Refis, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual, no que se refere aos impostos e taxa, assim como disponibilizar aos contribuintes, alternativa de regularizarem sua situação tributária”, explica o secretário de Fazenda Rafael Fonteles.
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