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Juíza recebe denúncia contra ex-funcionário dos Correios no Piauí

A decisão da juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, é de 5 de outubro deste ano.

A juíza federal substituta da 3ª Vara Federal, Vládia Maria de Pontes Amorim, recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-funcionário do Correios, Henrique Rodrigues de Castro. A decisão é de 5 de outubro deste ano.

Segundo a denúncia, Henrique se apropriou, por meio de empréstimos on-line, de valores de clientes do Banco Postal (Bradesco), sacados das contas por estes titularizadas nas agências dos Correios de Cabeceiras do Piauí, Assunção do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios e Joaquim Pires, entre maio de 2007 e janeiro de 2008, quando substituiu os legítimos funcionários destas agências, que estavam em gozo de férias regulamentares, vindo a causar um prejuízo financeiro no importe de R$ 27.003,69.


O ex-funcionário apresentou defesa alegando necessidade de suspensão da presente ação, em razão da existência de ação penal em curso em que foi denunciado pela prática das irregularidades de que trata a presente denúncia e a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, uma vez que a presente ação foi ajuizada após o transcurso de 5 anos da data de sua demissão, em 22/07/2008.

O juiz destacou que “considerando que os fatos narrados na inicial ocorreram entre maio/2007 e janeiro/2008, bem como que a ação civil pública por ato de improbidade foi proposta em abril de 2014, verifica-se que entre esses marcos ainda não transcorreu o prazo prescricional de 16 anos”.

“A meu sentir, o procedimento apresentado possui elementos tendentes a demonstrar possíveis irregularidades, razão pela qual considero existentes indícios de condutas ímprobas, os quais não foram afastados pela parte requerida”, afirmou o magistrado.

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