O juiz federal Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, respondendo pela 5ª Vara Federal, deferiu liminar contra o Instituto Educacional Convictus e a Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa- FAENTEPRE denunciados por propaganda enganosa. A decisão é de 4 de outubro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, as duas instituições não estão credenciadas junto ao Ministério da Educação e Cultura – MEC como instituição de ensino superior, razão porque não podem ministrar ou ofertar cursos de graduação e pós-graduação, nem mesmo de forma indireta – através de convênios com outras instituições de ensino –, por violarem disposições da legislação de regência, o que constitui afronta também aos direitos básicos dos consumidores, que estão sendo expostos à publicidade enganosa.
O procurador da República Marco Túlio Caminha apurou que a Faentepre foi fundada em junho de 2001 e desde então já teria formado irregularmente mais de dois mil alunos. Em 2018, a entidade contava com mais de 40 polos de ensino no Maranhão e 20 no Piauí, localizados em Teresina, Floriano, Valença, São João do Piauí, Pedro II e Picos.
O Instituto Convictu’s, além do município de Picos, oferta cursos no município de Esperantina. Os cursos disponíveis são de psicologia, serviço social, matemática, história, pedagogia, geografia, letras, filosofia, educação fisica, administração de empresas, teologia e ciências contábeis.
O juiz destacou que “evidencia-se a prática de publicidade enganosa por parte das requeridas que, não ostentando a qualidade de instituição de ensino superior, já que não credenciadas no MEC, tampouco autorizada a ministrar/ofertar cursos de nível superior, divulgam anúncios ofertando curso de graduação e pós-graduação latu sensu”.
O magistrado deferiu pedido para determinar que os réus promovam a paralisação imediata dos anúncios publicitários com oferta de cursos de graduação e pós-graduação latu sensu, fazendo cessar qualquer veiculação da informação de que as requeridas sejam Instituição de Ensino Superior oferecendo cursos reconhecidos pelo MEC, tanto na mídia impressa, audiovisual e/ou televisiva, inclusive na rede mundial de computadores.
Os réus estão proibidos ainda de ministrar cursos “livres” de graduação e de pós-graduação lato sensu, que necessitam de autorização, mesmo que com outras nomenclaturas, ficando permitida, todavia, apenas ministrar outros cursos livres, isto é, aqueles sem valor oficial, os quais prescindem de credenciamento ou autorização pelo MEC.
O juiz determinou também a interrupção imediata das matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação irregularmente anunciados, suspendendo-se o início ou, eventualmente, o curso do respectivo período letivo até ulterior determinação deste Juízo.
Por fim, foi decretada a desconsideração das personalidades jurídicas das empresas Instituto Educacional Convictus e Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa – FAENTEPRE, para que eventual ressarcimento de danos causados aos alunos - consumidores desses institutos seja também realizado pelo patrimônio dos representantes legais dessas empresas.
O descumprimento da presente decisão implicará em multa no valor de R$ 2 mil por cada ato que contrarie o disposto na decisão.
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