A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça aceitou parcialmente o recurso interposto pela defesa do empresário Rannyere Uchoa Cunha Pinto e reformou a decisão que deferiu a indisponibilidade dos bens dada pelo juiz Aderson Antonio de Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, na ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público por violação à Lei da Cultura Limpa, que veda a utilização de recursos públicos estaduais para a produção e realização de eventos culturais e artísticos que apresentem conteúdo depreciativo, constrangedor, que desvalorize, exponha, incentive ou faça apologia à homofobia, prostituição de menores, qualquer forma de discriminação, violência, principalmente contra a mulher, e drogas.
- Foto: FacebookRannyere Pinto
O empresário e a ex-presidente da extinta Fundação Cultural do Piauí, Marlenildes Lima da Silva, conhecida “Bid Lima”, firmaram contrato visando a realização de apresentação musical da Banda Parangolé, na inauguração da Nova Potycabana, em maio de 2013. Segundo o MP, as letras da Banda apresentam conteúdo depreciativo contra a mulher.
Os desembargadores decidiram fixar o limite do valor indisponível do patrimônio de Rannyere Pinto em RS 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais e mantidos os demais termos da decisão agravada. A decisão é de 20 se setembro de 2017.
Outro lado
Procurado na manhã desta quarta-feira (04), Rannyere Pinto não foi localizado para comentar o caso. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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