O presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Gil Carlos Modesto, com o intuito de orientar os prefeitos eleitos e reeleitos quanto a decretação do estado de calamidade e emergência determinou a publicação de Nota Técnica com os requisitos essenciais que possibilitam a emissão de Decreto de Emergência, no âmbito dos municípios, em razão de possível situação calamitosa administrativa, financeira e/ou de desastre natural encontrada pelos gestores no início do novo mandato.
O objetivo é munir os gestores de informações técnicas que baseiem a tomada de suas decisões quanto ao tema, impedindo que incorram em algum tipo de irregularidade administrativa.
- Foto: Lucas Dias/ GP1Prefeito Gil Carlos
O Procurador da APPM, advogado Wildson Oliveira, explica que a 'Nota Técnica' contém dados importantes para os prefeitos e tem como foco demonstrar os requisitos essenciais que podem vir a possibilitar a emissão de Decreto de Emergência ou Decreto de Estado de Calamidade Pública, em razão de possível situação calamitosa administrativa, financeira e/ou de desastre natural encontrada pelos gestores no início deste novo mandato.
“A nota publicada, demonstra aos gestores da necessidade de justificar o Decreto de Emergência, comprovando a situação anormal, que causem danos para a sociedade ou ponham em risco a regular prestação de serviços públicos essenciais, precedida de provas a serem anexadas no processo de formação do Decreto emergencial”, destacou o Procurador Wildson Oliveira.
O presidente da APPM, Gil Carlos Modesto, destaca que, considerando o início de mandato dos novos gestores e dos reeleitos que foram empossados em janeiro de 2017 e fazendo valer o princípio da eficiência, no atendimento de situações que poderiam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos, e outros bens públicos ou particulares, bem como com o fim de garantir a continuidade ou a retomada da prestação dos serviços públicos essenciais, torna-se necessária a observância aos preceitos formais e legais, bem como atendimento às normativas dos órgãos de controle externo, tais como o Tribunal de Contas do Estado do Piauí e o Ministério Público.
“As razões bem caracterizadas e as justificativas fundamentam e credenciam o Decreto de Emergência. Com relação a aquisição de bens, produtos e serviços sem licitação, a compra parcimoniosa, discriminada, caracterizada e obediente ao princípio da economicidade é a recomendação para que o TCE aprove as prestações de contas referentes a este período, que provavelmente serão apreciadas a partir de 2019”, explica o presidente.
Segundo a Nota, a precariedade de unidades de saúde, bem como a ausência de seus insumos, limpeza pública comprometida, ausência de coleta de lixo, más condições das instalações das unidades de ensino, além da aquisição de combustíveis e seus derivados, eventuais peças de reposição e seus respectivos serviços, sem os quais a frota de veículos e máquinas da prefeitura ficariam inoperantes, causando imensuráveis prejuízos aos munícipes, também autorizam a decretação de emergência no âmbito do município.
A Nota Técnica finaliza trazendo que é possível a decretação do estado emergencial em âmbito municipal pelo chefe do poder executivo, todavia, deve-se respeitar a existência, bem como o reconhecimento e a comprovação de uma situação anormal que cause graves danos a sociedade, obrigando as autoridades a buscarem meios/métodos de defesa que possibilitem a proteção da sociedade e garantia do bem-estar.
Confira a Nota na íntegra:
Ver todos os comentários | 0 |