O juiz João Manuel de Sousa Ayres, da Vara Única da comarca de PIO IX, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização a uma funcionária que teve cirurgia recusada pelo plano de saúde Cassi Familiar I. O aviso de intimação sobre a decisão foi publicado no Diário Oficial de Justiça nesta sexta-feira (13).
- Foto: Lucas Dias/GP1Banco do Brasil
De acordo com a denúncia, a funcionária é participante da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) teve uma cirurgia de ureterolitotripsia negada sob a alegação de que não havia cobertura contratual. Porém, o procedimento está na tabela de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde.
O magistrado avaliou que a negativa da cirurgia de urgência trouxe não somente aborrecimentos, mas também danos morais à servidora, passível de indenização. Visto que o procedimento só foi realizado meses depois devido a uma decisão limiar. Assim, o juiz determinou a pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil e que seja dada toda a cobertura para procedimentos regulamentados pela Agencia Nacional de Saúde.
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