A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tamboril, Danilo Valente Sá e o empresário Luciano Macário de Castro a 04 anos e 06 meses de cadeia por infração ao artigo 1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 (peculato). A sentença foi dada em 07 de junho de 2016 pelo juiz Pablo Balsivieso, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato.
De acordo com o Ministério Público Federal, no ano de 2010, Danilo Valente de Sá e Luciano Macário de Castro, desviaram em proveito da Construtora Cristal Ltda. parte dos recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde – Funasa ao município de Tamboril do Piauí/PI por meio do Convênio nº 3.035/06, correspondentes à terceira parcela, transferida ao município em 29/04/2010, cujo objeto era a implantação de um sistema de abastecimento de água para controle de agravos nas localidades Corrente, Catuaba, Boa Vista, Umburana, Lagoa da Entrada e Bode.
Danilo Valente de Sá também deixou de prestar contas, no prazo legal, dos recursos recebidos, razão pela qual também foi condenado a 09 meses de detenção perfazendo uma condenação de 05 (cinco) anos e 3 (três) meses de pena privativa de liberdade. Sendo, 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 9 (nove) meses de detenção.
O regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto. Como a pena total privativa de liberdade aplicada aos réus é superior a quatro anos, não cabe à substituição por penas restritivas de direitos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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