O juiz da comarca de Esperantina, Stefan Oliveira Ladislau, condenou a empresa de telefonia Oi Móvel a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por cobranças indevidas a uma cliente. A decisão é do dia 1 de setembro e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta terça-feira (27).
Luiz Alves da Silva ingressou com a ação em novembro de 2015 afirmando que, em junho de 2014, teve uma tentativa de compra negada por estar com o nome negativado devido a duas restrições de crédito por suposta dívida com a empresa de telefonia. Ele afirmou que apenas utilizou os serviços da Oi Móvel por meio de chip pré-pago, o que não ocasiona débito. Luiz Alves pediu que a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais e repetição de débito por cobrança indevida.
O juiz analisou os autos e julgou parcialmente procedente o pedido de Luiz Alves, afastando a solicitação de danos materiais e repetição de débito, mas condenando a empresa de telefonia a pagar indenização por danos morais.
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