O Procurador-Geral de Justiça, Cleandro Moura, se manifestou contrário quanto as consequências do Projeto de Lei Presidencial (PLP) 257/16, conhecido como “PLP do Juízo Final”, que atinge diretamente servidores dos Ministérios Públicos Estaduais no país, inclusive provocando uma possível demissão em massa dos mesmos.
A declaração contrária a lei foi feita em reunião conjunta do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) em Brasília-DF, que contou com a participação de outros Procuradores Gerais de Justiça e Presidentes de Associações de Promotores de todo o país.
- Foto: Lucas Dias/GP1Cleandro Alves de Moura
Recentemente servidores do Ministério Público Estadual (MPE-PI) realizaram uma paralisação em frente ao órgão, no Centro de Teresina, contrários a criação dessa PLP. Segundo Cleandro Moura, o projeto acarretará prejuízos ao funcionamento das instituições responsáveis pelo combate à corrupção e fiscalização de recursos públicos.
"O Projeto de Lei Complementar 257, em tramitação no Congresso Nacional, que trata da renegociação de dívidas dos Estados, impõe uma redução drástica de gastos com pessoal pelos Poderes e pelo Ministério Público Brasileiro, o que acaba atingindo direta e danosamente a sociedade, trazendo graves restrições aos serviços públicos, causando drástica diminuição no atendimento à população e menos acesso do cidadão à Justiça", declarou o Procurador-Geral de Justiça do MPE-PI.
- Foto: Lucas Dias/GP1Cleandro Alves de Moura
Um levantamento feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí apontou que para se ajustar ao que propõe o projeto, seria necessário exonerar 100% dos comissionados, 100% dos técnicos ministeriais e 11% dos analistas ministeriais; ou exonerar 39% dos membros do órgão.
"Essa situação inviabilizaria completamente o Plano de Gestão do Ministério Público, afetando diretamente o crescimento da Instituição, que pode ficar impedida de realizar investimentos em recursos humanos e infraestrutura para aperfeiçoar a atividade ministerial", complementou.
Com as adequações previstas na proposta, o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) seria ultrapassado, chegando a 2,08%, quando o limite prudencial é de 1,90%.
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