O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) emitiu nota de repúdio contra a decisão do juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues, que determinou ao médico responsável pela Unidade de Terapia Intensiva do Hospital de Urgência de Teresina a transferir um paciente para um dos leitos da UTI.
Na nota o CRM lembra que esta é a terceira decisão judicial em Teresina, num prazo de dois anos, que expõe médicos a situação de risco, que, segundo a nota, vêm sofrendo correção por parte do Poder Judiciário em relação a mandados “abusivos e arbitrários”.
O CRM também afirmou que a decisão do juiz demonstra falta de conhecimento técnico sobre a rotina de um hospital público, onde o médico plantonista é quem possui competência para julgar se o paciente necessita ou não de internação em leito de UTI. O Conselho ressaltou que em caso de falta de vagas a responsabilidade recai sobre o Estado ou Município, na pessoa de seus gestores, para suprir a falta de leitos.
Decisão judicial
De acordo com a determinação do juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Edison Rogério Leitão Rodrigues, médico plantonista responsável pela UTI ou a quem suas vezes fizer, no Hospital de Urgência de Teresina – HUT, deve transferir um determinado paciente para um dos leitos de UTI do HUT, para outro hospital público, ou mesmo um hospital particular, as custas do Município de Teresina. Em caso de descumprimento, tanto o direto do hospital como o médico plantonista da UTI serão encaminhados para a Central de Flagrantes e autuados por crime de prevaricação, além de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso. Além disso, se o paciente vier a falecer fora de um dos leitos da UTI, o médico plantonista será responsabilizado pelo óbito a nível civil e criminal.
Presidente da OAB se manifesta
O presidente da OAB seccional Piauí, Chico Lucas, se solidarizou com a situação do médico plantonista do Hospital de Urgência de Teresina. Para Chico Lucas, a determinação do juiz não é plausível, já que decisões sobre a gestão da saúde pública não é competência do judiciário.
Posicionamento do HUT
O Hospital de Urgência de Teresina (HUT) emitiu nota de esclarecimento sobre a intimação assinada pelo juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues, que determinava a transferência de um paciente para a Unidade de Terapia Intensiva do hospital.
A direção do hospital ressalta que atendeu e sempre atende mandados judiciais endereçados à unidade, mas lembrou que a avaliação sobre as necessidades dos pacientes deve ser feita pela equipe médica.
Confira a nota do CRM na íntegra
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI vem a público expedir NOTA DE REPÚDIO à decisão judicial proferida nesta terça-feira, 05/07/16, pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues, o qual determinou, por meio de mandado, que Oficial de Justiça cumprisse Medida Liminar, determinando que o Hospital de Urgência de Teresina (HUT) transfira paciente para um leito de UTI na mesma unidade de saúde ou em outro hospital da rede pública ou ainda para hospital particular em Teresina, às expensas do município.
Na decisão, o Juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues intima o diretor do HUT e o médico plantonista da UTI a cumprirem a sua decisão, esclarecendo que, no caso de não cumprimento, tanto o diretor quanto o médico poderão ser conduzidos à Central de Flagrantes e responsabilizados criminalmente por prevaricação (art. 319, do Código Penal), além de pagarem multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão. O mandado ainda vai mais longe e afirma que “fica ainda esclarecido ao médico plantonista e responsável pela UTI que caso o requerente venha a falecer fora de uma unidade de tratamento intensivo, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelo óbito”.
O CRM-PI lembra que este é o terceiro caso de mandado judicial, em menos de dois anos, nesta capital do Piauí, que expõe o médico a situação de risco iminente, uma vez que vem sofrendo coerção por meio do Poder Judiciário em relação a mandados judiciais abusivos e arbitrários.
Além disso, a decisão do juiz em questão demonstra a total falta de conhecimento técnico sobre as rotinas de um hospital público de urgência, no qual o médico ou a equipe médica é que possuem competência para julgar se um paciente precisa ou não de internação em leito de UTI e, em caso de não haver vaga, tal responsabilidade cabe ao Estado ou ao Município, na pessoa de seus gestores, para suprirem a demanda de vagas em UTI. O médico plantonista sequer pode deixar o seu plantão, onde vidas dependem de seus cuidados. Também não é o médico que deve determinar que um paciente grave deixe de ocupar um leito de UTI para atender a um mandado que determina que outro paciente o ocupe, pois, dessa forma, estaria agindo de forma antiética ao colocar em risco vidas humanas sob a sua responsabilidade.
Nesse sentido, a inconsequência de decisões judiciais tem colocado em risco o trabalho do médico, quando medidas como essa deixam a sensação de medo e de tensão. O médico não pode ser responsabilizado pela falta de leitos ou de estrutura na Saúde Pública. O CRM-PI informa que a medicina é uma profissão de meio, não de fim, e que a função precípua do médico é utilizar de todas as vias possíveis e que estejam ao seu alcance para salvar vidas, não podendo ser responsabilizado pela ocorrência do óbito de um paciente, após ter utilizado de todos os procedimentos legais e cabíveis. Assim, o profissional médico não pode ser refém de uma atitude impensada de um juiz que profere uma decisão em tom de ameaça, quando esse mesmo juiz afirma que o médico pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de morte de paciente que não obtenha um leito de UTI. Ao proferir sua decisão, o magistrado não considerou a alta demanda de pacientes que necessitam de tratamento em Unidades de Terapia Intensiva e a insuficiência de vagas em leitos de UTI nas unidades nos hospitais públicos desta capital.
O método utilizado pela justiça para garantir vaga inexistente em UTI impede que os médicos deixem de utilizá-la de forma técnica e mais justa, diante da notória insuficiência de leitos.
O médico plantonista é a figura mais fraca, uma vez que se encontra na ponta final do atendimento, não podendo ser responsabilizado pelo óbito de paciente que necessita de uma vaga de internação em UTI, mas não a consegue pela insuficiência de leitos.
Assim, o Poder Judiciário deve propiciar os meios necessários para se buscar, junto aos verdadeiros responsáveis, a oferta da estrutura suficiente para que os médicos possam desenvolver seu trabalho de forma adequada e justa e não responsabilizar o médico pela morte de um paciente que não se encontra sob seus cuidados.
Por esses motivos, repudiamos a decisão do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues, por ser completamente dissonante do ordenamento legal.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRM-PI
Veja a nota do HUT na íntegra
A direção do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) vem por meio desta esclarecer que sempre atendeu e continua atendendo todos os mandados judiciais que chegam ao Hospital. O HUT possui leitos de UTI acima do recomendado pelo Ministério da Saúde, que preconiza um mínimo de 6% do total de leitos. Atualmente, o Hospital mantem 11% dos seus leitos adequados a Terapia Intensiva. A direção lamenta a situação precária da saúde no país e entende que esta conduz o poder judiciário a tomar decisões equivocadas com consequências danosas para a saúde da população, pois o método utilizado para garantir leito de UTI inexistente, está preterindo outros pacientes, cujo diagnóstico médico indica a real necessidade do referido tratamento. Os pacientes em estado grave são reavaliados a cada seis horas, definindo-se aqueles que necessitam de terapia intensiva. A aplicação dessa rotina pode modificar as prioridades entre pacientes graves no que tange a ocupação de leitos de UTI. Portanto, o critério de admissão de pacientes em leitos de UTI segue o estabelecido por protocolos médicos especializados que garantem de forma justa a manutenção de uma assistência segura a todos que necessitam de atendimento nesta área.
Na nota o CRM lembra que esta é a terceira decisão judicial em Teresina, num prazo de dois anos, que expõe médicos a situação de risco, que, segundo a nota, vêm sofrendo correção por parte do Poder Judiciário em relação a mandados “abusivos e arbitrários”.
O CRM também afirmou que a decisão do juiz demonstra falta de conhecimento técnico sobre a rotina de um hospital público, onde o médico plantonista é quem possui competência para julgar se o paciente necessita ou não de internação em leito de UTI. O Conselho ressaltou que em caso de falta de vagas a responsabilidade recai sobre o Estado ou Município, na pessoa de seus gestores, para suprir a falta de leitos.
Decisão judicial
De acordo com a determinação do juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Edison Rogério Leitão Rodrigues, médico plantonista responsável pela UTI ou a quem suas vezes fizer, no Hospital de Urgência de Teresina – HUT, deve transferir um determinado paciente para um dos leitos de UTI do HUT, para outro hospital público, ou mesmo um hospital particular, as custas do Município de Teresina. Em caso de descumprimento, tanto o direto do hospital como o médico plantonista da UTI serão encaminhados para a Central de Flagrantes e autuados por crime de prevaricação, além de pagar multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso. Além disso, se o paciente vier a falecer fora de um dos leitos da UTI, o médico plantonista será responsabilizado pelo óbito a nível civil e criminal.
Presidente da OAB se manifesta
O presidente da OAB seccional Piauí, Chico Lucas, se solidarizou com a situação do médico plantonista do Hospital de Urgência de Teresina. Para Chico Lucas, a determinação do juiz não é plausível, já que decisões sobre a gestão da saúde pública não é competência do judiciário.
Imagem: Lucas Dias/GP1Presidente da OAB-PI, Chico Lucas
Posicionamento do HUT
O Hospital de Urgência de Teresina (HUT) emitiu nota de esclarecimento sobre a intimação assinada pelo juiz Edison Rogério Leitão Rodrigues, que determinava a transferência de um paciente para a Unidade de Terapia Intensiva do hospital.
A direção do hospital ressalta que atendeu e sempre atende mandados judiciais endereçados à unidade, mas lembrou que a avaliação sobre as necessidades dos pacientes deve ser feita pela equipe médica.
Confira a nota do CRM na íntegra
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI vem a público expedir NOTA DE REPÚDIO à decisão judicial proferida nesta terça-feira, 05/07/16, pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues, o qual determinou, por meio de mandado, que Oficial de Justiça cumprisse Medida Liminar, determinando que o Hospital de Urgência de Teresina (HUT) transfira paciente para um leito de UTI na mesma unidade de saúde ou em outro hospital da rede pública ou ainda para hospital particular em Teresina, às expensas do município.
Na decisão, o Juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues intima o diretor do HUT e o médico plantonista da UTI a cumprirem a sua decisão, esclarecendo que, no caso de não cumprimento, tanto o diretor quanto o médico poderão ser conduzidos à Central de Flagrantes e responsabilizados criminalmente por prevaricação (art. 319, do Código Penal), além de pagarem multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento da decisão. O mandado ainda vai mais longe e afirma que “fica ainda esclarecido ao médico plantonista e responsável pela UTI que caso o requerente venha a falecer fora de uma unidade de tratamento intensivo, poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelo óbito”.
O CRM-PI lembra que este é o terceiro caso de mandado judicial, em menos de dois anos, nesta capital do Piauí, que expõe o médico a situação de risco iminente, uma vez que vem sofrendo coerção por meio do Poder Judiciário em relação a mandados judiciais abusivos e arbitrários.
Além disso, a decisão do juiz em questão demonstra a total falta de conhecimento técnico sobre as rotinas de um hospital público de urgência, no qual o médico ou a equipe médica é que possuem competência para julgar se um paciente precisa ou não de internação em leito de UTI e, em caso de não haver vaga, tal responsabilidade cabe ao Estado ou ao Município, na pessoa de seus gestores, para suprirem a demanda de vagas em UTI. O médico plantonista sequer pode deixar o seu plantão, onde vidas dependem de seus cuidados. Também não é o médico que deve determinar que um paciente grave deixe de ocupar um leito de UTI para atender a um mandado que determina que outro paciente o ocupe, pois, dessa forma, estaria agindo de forma antiética ao colocar em risco vidas humanas sob a sua responsabilidade.
Nesse sentido, a inconsequência de decisões judiciais tem colocado em risco o trabalho do médico, quando medidas como essa deixam a sensação de medo e de tensão. O médico não pode ser responsabilizado pela falta de leitos ou de estrutura na Saúde Pública. O CRM-PI informa que a medicina é uma profissão de meio, não de fim, e que a função precípua do médico é utilizar de todas as vias possíveis e que estejam ao seu alcance para salvar vidas, não podendo ser responsabilizado pela ocorrência do óbito de um paciente, após ter utilizado de todos os procedimentos legais e cabíveis. Assim, o profissional médico não pode ser refém de uma atitude impensada de um juiz que profere uma decisão em tom de ameaça, quando esse mesmo juiz afirma que o médico pode ser responsabilizado civil e criminalmente em caso de morte de paciente que não obtenha um leito de UTI. Ao proferir sua decisão, o magistrado não considerou a alta demanda de pacientes que necessitam de tratamento em Unidades de Terapia Intensiva e a insuficiência de vagas em leitos de UTI nas unidades nos hospitais públicos desta capital.
O método utilizado pela justiça para garantir vaga inexistente em UTI impede que os médicos deixem de utilizá-la de forma técnica e mais justa, diante da notória insuficiência de leitos.
O médico plantonista é a figura mais fraca, uma vez que se encontra na ponta final do atendimento, não podendo ser responsabilizado pelo óbito de paciente que necessita de uma vaga de internação em UTI, mas não a consegue pela insuficiência de leitos.
Assim, o Poder Judiciário deve propiciar os meios necessários para se buscar, junto aos verdadeiros responsáveis, a oferta da estrutura suficiente para que os médicos possam desenvolver seu trabalho de forma adequada e justa e não responsabilizar o médico pela morte de um paciente que não se encontra sob seus cuidados.
Por esses motivos, repudiamos a decisão do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues, por ser completamente dissonante do ordenamento legal.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRM-PI
Veja a nota do HUT na íntegra
A direção do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) vem por meio desta esclarecer que sempre atendeu e continua atendendo todos os mandados judiciais que chegam ao Hospital. O HUT possui leitos de UTI acima do recomendado pelo Ministério da Saúde, que preconiza um mínimo de 6% do total de leitos. Atualmente, o Hospital mantem 11% dos seus leitos adequados a Terapia Intensiva. A direção lamenta a situação precária da saúde no país e entende que esta conduz o poder judiciário a tomar decisões equivocadas com consequências danosas para a saúde da população, pois o método utilizado para garantir leito de UTI inexistente, está preterindo outros pacientes, cujo diagnóstico médico indica a real necessidade do referido tratamento. Os pacientes em estado grave são reavaliados a cada seis horas, definindo-se aqueles que necessitam de terapia intensiva. A aplicação dessa rotina pode modificar as prioridades entre pacientes graves no que tange a ocupação de leitos de UTI. Portanto, o critério de admissão de pacientes em leitos de UTI segue o estabelecido por protocolos médicos especializados que garantem de forma justa a manutenção de uma assistência segura a todos que necessitam de atendimento nesta área.
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