A Polícia Civil está a procura do ex-policial militar Igor Gabriel de Oliveira Araújo acusado de assassinar com cinco tiros, Alan Lopes Rodrigues da Silva no dia 20 de fevereiro deste ano.
O ex-militar foi preso no mesmo dia do assassinato de Alan Lopes e ganhou direito a liberdade neste mês. Um mandado de prisão foi expedido determinando novamente a prisão de Igor, mas quando a polícia chegou a sua residência, o ex-militar não foi encontrado.
“Ele foi posto em liberdade esse mês de julho. Recebemos o mandado de prisão na sexta-feira e até agora já foram feitas várias diligências e ninguém consegue localizá-lo. Fomos até o endereço dele, falei inclusive com o advogado dele, pedi para que ele o apresentasse, tentar convencê-lo de que mais cedo ou mais tarde ele poderia ser preso e até agora não obtive resposta. A polícia continua fazendo diligência e ele está foragido. Queremos inclusive informações que levem ao paradeiro dele”, revelou.
Recurso
O Comandante Geral da Polícia Militar, o coronel Carlos Augusto, julgou improcedente o recurso disciplinar interposto pelo ex-policial militar Igor Gabriel de Oliveira Araújo que foi expulso da corporação após o assassinato de Alan Lopes Rodrigues da Silva no dia 20 de fevereiro deste ano, além do crime de abuso de autoridade na cidade de Parnaguá. Ele era lotado no 7º BPM de Corrente. A decisão é do dia 8 de julho.
Igor foi expulso da PM no dia 24 de maio, após ter sido aberto um processo administrativo disciplinar por dois crimes. Um deles é referente a sua prisão em flagrante acusado de atirar contra Alan Lopes no Posto “HD Petróleo”, bairro dos Noivos, na zona leste de Teresina. A vítima que era filho de um oficial de Justiça, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Antes do assassinato, Igor já estava sendo investigado pelo Ministério Público, através da promotora de Justiça de Parnaguá que abriu um Procedimento de Investigação Criminal que apurava notícia de fato que acusava três policiais militares por abuso de autoridade e crime de tortura contra Rafael Maia de Castro.
O ex-policial ingressou com um recurso disciplinar questionando o processo administrativo, além de alegar que o assassinato aconteceu em legítima defesa e defendendo a inexigibilidade de conduta diversa.
Para o comandante, o caso não se trata de legítima defesa. “Para que seja legítima a defesa, não basta que seja ela necessária, há de existir proporcionalidade entre a reação do agente a se defender e do agente agressor, não poderá haver uma grande desproporção entre essas duas condutas, de forma que a defensiva resulte em um mal superior ao que a conduta agressora teria causado. Cinco disparos de arma de fogo contra uma vítima que estava de costas no chão, não tem a mínima razão para ser considerada uma conduta moderada. Causa estranheza esta linha argumentativa da defesa, em tratar como moderada uma conduta irresponsável, desarrazoada e extremamente violenta por parte do acusado”, destaca a decisão.
Ele destacou que não foram apresentadas provas capazes de inocentar ou tirar a responsabilização de Igor Gabriel. A expulsão foi então mantida. “Do que se pode dessumir que as provas foram submetidas ao contraditório e à ampla defesa. O patrono obteve acesso irrestrito aos autos do processo, e contudo, apenas argumentou a fragilidade das provas, sem no entanto apontar sua deficiência. Este órgão julgador reitera a higidez das provas sub examem, iterando que a convicção, os meios cognitivos em busca da verossimilhança processual, foi oriunda dos fatos e do conteúdo probatório constante dos auto”, destacou.
O ex-militar foi preso no mesmo dia do assassinato de Alan Lopes e ganhou direito a liberdade neste mês. Um mandado de prisão foi expedido determinando novamente a prisão de Igor, mas quando a polícia chegou a sua residência, o ex-militar não foi encontrado.
Imagem: Divulgação/PMPolicial Igor Gabriel de Oliveira Araújo
O delegado Luccy Keiko, gerente de policiamento metropolitano de Teresina, informou que Igor Gabriel está foragido desde a última sexta-feira (15), dia que a polícia recebeu o mandado de prisão preventiva do acusado. “Ele foi posto em liberdade esse mês de julho. Recebemos o mandado de prisão na sexta-feira e até agora já foram feitas várias diligências e ninguém consegue localizá-lo. Fomos até o endereço dele, falei inclusive com o advogado dele, pedi para que ele o apresentasse, tentar convencê-lo de que mais cedo ou mais tarde ele poderia ser preso e até agora não obtive resposta. A polícia continua fazendo diligência e ele está foragido. Queremos inclusive informações que levem ao paradeiro dele”, revelou.
Recurso
O Comandante Geral da Polícia Militar, o coronel Carlos Augusto, julgou improcedente o recurso disciplinar interposto pelo ex-policial militar Igor Gabriel de Oliveira Araújo que foi expulso da corporação após o assassinato de Alan Lopes Rodrigues da Silva no dia 20 de fevereiro deste ano, além do crime de abuso de autoridade na cidade de Parnaguá. Ele era lotado no 7º BPM de Corrente. A decisão é do dia 8 de julho.
Igor foi expulso da PM no dia 24 de maio, após ter sido aberto um processo administrativo disciplinar por dois crimes. Um deles é referente a sua prisão em flagrante acusado de atirar contra Alan Lopes no Posto “HD Petróleo”, bairro dos Noivos, na zona leste de Teresina. A vítima que era filho de um oficial de Justiça, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Antes do assassinato, Igor já estava sendo investigado pelo Ministério Público, através da promotora de Justiça de Parnaguá que abriu um Procedimento de Investigação Criminal que apurava notícia de fato que acusava três policiais militares por abuso de autoridade e crime de tortura contra Rafael Maia de Castro.
O ex-policial ingressou com um recurso disciplinar questionando o processo administrativo, além de alegar que o assassinato aconteceu em legítima defesa e defendendo a inexigibilidade de conduta diversa.
Para o comandante, o caso não se trata de legítima defesa. “Para que seja legítima a defesa, não basta que seja ela necessária, há de existir proporcionalidade entre a reação do agente a se defender e do agente agressor, não poderá haver uma grande desproporção entre essas duas condutas, de forma que a defensiva resulte em um mal superior ao que a conduta agressora teria causado. Cinco disparos de arma de fogo contra uma vítima que estava de costas no chão, não tem a mínima razão para ser considerada uma conduta moderada. Causa estranheza esta linha argumentativa da defesa, em tratar como moderada uma conduta irresponsável, desarrazoada e extremamente violenta por parte do acusado”, destaca a decisão.
Imagem: Lucas Dias/GP1Coronel Carlos Augusto
Ele destacou que não foram apresentadas provas capazes de inocentar ou tirar a responsabilização de Igor Gabriel. A expulsão foi então mantida. “Do que se pode dessumir que as provas foram submetidas ao contraditório e à ampla defesa. O patrono obteve acesso irrestrito aos autos do processo, e contudo, apenas argumentou a fragilidade das provas, sem no entanto apontar sua deficiência. Este órgão julgador reitera a higidez das provas sub examem, iterando que a convicção, os meios cognitivos em busca da verossimilhança processual, foi oriunda dos fatos e do conteúdo probatório constante dos auto”, destacou.
Imagem: Reprodução/Facebook Alan Lopes
Qualquer informação sobre o suspeito pode ser repassada através dos números 86 3216-5248, da gerência de polícia metropolitana e 86 3216-5230 da delegacia de homicídios.
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