O secretário estadual de Administração, Franzé Silva, baixou portaria de nº 139/2016, dando início a abertura e tramitação digital de todos os processos de concessão de benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí (RPPS).
Franzé explica na portaria que a mudança acontece com a implantação do Software de Gestão Previdenciária (SISPREV WEB) que tem como intuito gerenciar todo o sistema de previdência do Estado.
Afirma ainda que existe a necessidade de uniformização dos procedimentos para aposentadoria e concessões de pensões e que os “poderes legislativo e judiciário, e os órgãos autônomos do Ministério Público e Tribunal de Contas firmaram Termo de Cooperação Técnica com escopo de confirmar a secretaria de Administração e Previdência, como unidade gestora única do RPPS”.
Dessa forma todos os processos administrativos relacionados ao RPPS serão igualmente iniciados e tramitados no SISPREV WEB, ficando incluindo os casos de: inclusão ou exclusão de dependente indireto, contribuição previdenciária, isenção e imposto de renda, certidão e tempo de contribuição, declaração de dependente, declaração de uso de tempo na aposentadoria, declaração de averbação ou não do tempo de contribuição, restituição de descontos indevidos e inclusão ou exclusão de filho (a) inválido incapaz maior de 21 anos. A portaria entrou em vigor a partir de 1º de julho.
Franzé explica na portaria que a mudança acontece com a implantação do Software de Gestão Previdenciária (SISPREV WEB) que tem como intuito gerenciar todo o sistema de previdência do Estado.
Imagem: Lucas Dias/GP1Franzé Silva
Afirma ainda que existe a necessidade de uniformização dos procedimentos para aposentadoria e concessões de pensões e que os “poderes legislativo e judiciário, e os órgãos autônomos do Ministério Público e Tribunal de Contas firmaram Termo de Cooperação Técnica com escopo de confirmar a secretaria de Administração e Previdência, como unidade gestora única do RPPS”.
Dessa forma todos os processos administrativos relacionados ao RPPS serão igualmente iniciados e tramitados no SISPREV WEB, ficando incluindo os casos de: inclusão ou exclusão de dependente indireto, contribuição previdenciária, isenção e imposto de renda, certidão e tempo de contribuição, declaração de dependente, declaração de uso de tempo na aposentadoria, declaração de averbação ou não do tempo de contribuição, restituição de descontos indevidos e inclusão ou exclusão de filho (a) inválido incapaz maior de 21 anos. A portaria entrou em vigor a partir de 1º de julho.
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