O ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto, foi condenado pela Justiça Federal a 05 (cinco) meses de detenção pelo crime tipificado no artigo 1°, Inciso VII, do Decreto Lei 201/67 (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer título). A sentença é de 09 de maio de 2016 e foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O magistrado resolveu substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviço à comunidade, mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, em local a ser designado pelo Juízo da Execução.
Entenda o caso
Segundo o MPF, João Gomes Pereira Neto, enquanto prefeito do Município de Sigefredo Pacheco, recebeu do FNDE, por força do Convênio nº 655507/2008 (celebrado em 27/05/2008), a importância de R$ 125.482,50, e deixou de prestar contas, no devido tempo, dos recursos recebidos. O prazo para a apresentação das contas encerrou-se em 20 de fevereiro de 2009.
Narra o MPF que o réu foi notificado pelo Fundo, quatro meses após o término do lapso para prestação das contas, informando sobre a não prestação destas e suas consequências quanto à necessidade de devolução das verbas recebidas. Após seis meses depois de expirado o prazo conveniado, o ex-prefeito apresentou as contas, as quais, além de atrasadas, foram consideradas incompletas e sem atender às exigências normativas e conveniadas.
O magistrado resolveu substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente em prestação de serviço à comunidade, mediante a realização de tarefas gratuitas a serem desenvolvidas, pelo prazo a ser estipulado em audiência admonitória, em local a ser designado pelo Juízo da Execução.
Entenda o caso
Segundo o MPF, João Gomes Pereira Neto, enquanto prefeito do Município de Sigefredo Pacheco, recebeu do FNDE, por força do Convênio nº 655507/2008 (celebrado em 27/05/2008), a importância de R$ 125.482,50, e deixou de prestar contas, no devido tempo, dos recursos recebidos. O prazo para a apresentação das contas encerrou-se em 20 de fevereiro de 2009.
Narra o MPF que o réu foi notificado pelo Fundo, quatro meses após o término do lapso para prestação das contas, informando sobre a não prestação destas e suas consequências quanto à necessidade de devolução das verbas recebidas. Após seis meses depois de expirado o prazo conveniado, o ex-prefeito apresentou as contas, as quais, além de atrasadas, foram consideradas incompletas e sem atender às exigências normativas e conveniadas.
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