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Justiça condena Unimed Teresina a indenizar cliente

Ao GP1, a assessoria de comunicação da empresa disse que o setor jurídico vai recorrer da decisão.

O juiz da 4ª Vara Cível de Teresina, João Antônio Bittencourt Braga Neto, condenou o plano de saúde Unimed a pagar indenização a título de danos morais e materiais no valor de R$ 18.890,00 (dezoito mil oitocentos e noventa reais) a uma segurada.

Ana Lúcia Soares Lima ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Teresina em março de 2008. De acordo com ela, foi celebrado um contrato com o plano de saúde em 17 de janeiro de 2005, com cobertura nacional, e em 31 de janeiro de 2008 necessitou dos serviços da empresa para realização de cirurgia ortopédica, o que foi negado pelo plano de saúde.

Após analisar os autos, o magistrado julgou procedente a ação movida por Ana Lucia e decidiu condenar a Unimed Teresina por danos materiais, em cota única, os valores pagos pela autora e comprovados nos autos, no valor de R$ 3.890,00 (três mil oitocentos e noventa reais) e por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando R$ 18.890,00 que ainda devem ser acrescidos de correção monetária a contar da data da abertura do processo.

A decisão do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto é do dia 14 de março e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça desta quinta-feira (02).

Outro lado


O GP1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Unimed Teresina, que informou que o setor Jurídico da empresa ainda não foi informado da decisão, mas adiantou que vai recorrer da sentença. 

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