O ex-prefeito de Cocal, Francisco Antônio Moraes Fontenele, foi condenado pela Justiça Federal a 04 anos e 06 meses de cadeia por ter cometido o crime de peculato, tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi prolatada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em 13 de maio de 2016.
A sentença destaca que não há dúvida dos fatos narrados pelo MPF na denúncia “uma vez que ocorreram durante a gestão do denunciado como Prefeito do Município de Cocal/PI, que ao não demonstrar a destinação dos recursos públicos lhe repassados, atraiu para si a única conclusão possível, qual seja a apropriação dos bens”.
O regime inicial determinado pelo magistrado para o cumprimento da pena é o semiaberto, que deverá ser cumprida na Penitenciária Agrícola Major César Oliveira. O ex-prefeito poderá apelar em liberdade.
Entenda o caso
Francisco Antonio Moraes Fontenele foi acusado de ter se apropriado e desviado recursos públicos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados através do Convênio nº 40.979/98, no valor de R$ 125.807,14 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais e catorze centavos), que tinha por objeto o repasse de recursos financeiros para a manutenção de escolas públicas.
Segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União, por meio do acórdão de nº 1.234/2004, julgou irregulares as contas do convênio, em decorrência da ausência de prestação das contas, condenando-o ao pagamento do débito consistente no montante do convênio, bem como ao pagamento da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito Francisco Antônio Moraes Fontenele não foi localizado para comentar a sentença.
A sentença destaca que não há dúvida dos fatos narrados pelo MPF na denúncia “uma vez que ocorreram durante a gestão do denunciado como Prefeito do Município de Cocal/PI, que ao não demonstrar a destinação dos recursos públicos lhe repassados, atraiu para si a única conclusão possível, qual seja a apropriação dos bens”.
O regime inicial determinado pelo magistrado para o cumprimento da pena é o semiaberto, que deverá ser cumprida na Penitenciária Agrícola Major César Oliveira. O ex-prefeito poderá apelar em liberdade.
Entenda o caso
Francisco Antonio Moraes Fontenele foi acusado de ter se apropriado e desviado recursos públicos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados através do Convênio nº 40.979/98, no valor de R$ 125.807,14 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais e catorze centavos), que tinha por objeto o repasse de recursos financeiros para a manutenção de escolas públicas.
Segundo o MPF, o Tribunal de Contas da União, por meio do acórdão de nº 1.234/2004, julgou irregulares as contas do convênio, em decorrência da ausência de prestação das contas, condenando-o ao pagamento do débito consistente no montante do convênio, bem como ao pagamento da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/92.
Outro lado
Procurado, o ex-prefeito Francisco Antônio Moraes Fontenele não foi localizado para comentar a sentença.
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