A promotora de Justiça Maria das Graças do Monte Teixeira expediu recomendação, no dia 10 de junho, ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer (Semel) de Teresina, João Henrique, para que sejam tomadas medidas em relação ao estádio Lindolfo Monteiro.
Ela afirma que tomou conhecimento dos Termos do Parecer Técnico de nº 68/2016 da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como dos Laudos de Segurança, Vistoria de Engenharia, Prevenção e Combate de Incêndio e de condições sanitárias e de higiene expedidos pelos órgãos competentes, sendo que foram aprovadas pelas instituições competentes, a abertura do Estádio, atrelando o fato ao cumprimento das medidas corretivas nos devidos prazos.
Também recomendou que seja providenciada a adequação dos banheiros acessíveis nos termos do Parecer Técnico expedido pelo setor competente deste órgão ministerial, indicando-se o prazo de 120 dias para a correção e observar, ante a divergência entre os Laudos de Segurança e de Prevenção e Combate de Incêndio, o limite de público de 4 mil torcedores, conforme apontado pelo Corpo de Bombeiros. Requisitou ainda a apresentação do Alvará de Funcionamento do Estádio Lindolfo Monteiro.
Ela afirma que tomou conhecimento dos Termos do Parecer Técnico de nº 68/2016 da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como dos Laudos de Segurança, Vistoria de Engenharia, Prevenção e Combate de Incêndio e de condições sanitárias e de higiene expedidos pelos órgãos competentes, sendo que foram aprovadas pelas instituições competentes, a abertura do Estádio, atrelando o fato ao cumprimento das medidas corretivas nos devidos prazos.
Imagem: DivulgaçãoJoão Henrique, Semel
A promotora então recomenda ao secretário uma estrita observância às condições apontadas nos laudos, promovendo as adequações necessárias nos prazos indicados, como finalizar de forma emergencial e imediata a instalação de forma correta dos corrimões, a sinalização, os guarda-corpos e SPDA para a norma atualizada, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para informar para a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina as providências adotadas no sentido dessa implementação.Também recomendou que seja providenciada a adequação dos banheiros acessíveis nos termos do Parecer Técnico expedido pelo setor competente deste órgão ministerial, indicando-se o prazo de 120 dias para a correção e observar, ante a divergência entre os Laudos de Segurança e de Prevenção e Combate de Incêndio, o limite de público de 4 mil torcedores, conforme apontado pelo Corpo de Bombeiros. Requisitou ainda a apresentação do Alvará de Funcionamento do Estádio Lindolfo Monteiro.
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