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Promotora expede recomendação para casas de show de Manoel Emídio

Por meio da recomendação de nº 006/2016, de 9 de maio, afirmou que é evidente a abusividade na utilização de aparelhos sonoros e acústicos em veículos automotores.

A promotora Fabrícia Barbosa de Oliveira expediu recomendação para as casas de show, bares e restaurantes após denúncia da utilização de aparelhos sonoros e acústicos de forma abusiva no município de Manoel Emídio.

Por meio da recomendação de nº 006/2016, de 9 de maio, afirmou que é evidente o abuso na utilização de aparelhos sonoros e acústicos em veículos automotores, bem como em bares, restaurantes, casas noturnas, veículos móveis de empresas de divulgação e publicidade, com dissipação de som em níveis intoleráveis de volume.

Fabrícia Barbosa afirmou que “muitos proprietários de veículos automotores se servem desses bens, com caixas acústicas potentes, para confrontá-los com outros, num exibicionismo reprovável, cuja disputa se faz nas ruas e em portas de bares, de restaurantes e de outros estabelecimentos, os quais mantém a altura do som, invariavelmente, em volume muito elevado” e que “tal prática abusiva causa perturbação da ordem social, impedindo que moradores e trabalhadores descansem em paz, impossibilitando o livre exercício de atividades de lazer em suas casas, como assistir a televisão, reunir-se com familiares e, até mesmo, dormir e transitar com tranquilidade pelas ruas desta cidade”.

A promotora determinou que os proprietários de bares, restaurantes, casas de "show" e estabelecimentos congêneres do município de Manoel Emídio não permitam a utilização em seus estabelecimentos comerciais de sons mecânicos estáticos ou volantes (em veículos), do próprio estabelecimento ou de clientes, em nível sonoro que cause perturbação à vizinhança, ao trabalho ou ao sossego alheios ou de qualquer forma poluição sonora.

Os representantes da força policial do município após verificar a ocorrência de poluição sonora apreenda imediatamente a aparelhagem emissora da fonte sonora, lavrando-se o competente termo de infração, termo de apreensão e conduza seu proprietário à respectiva unidade policial para que seja instaurado o competente procedimento policial.

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