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Justiça Federal recebe denúncia contra médico George Almeida

O GP1 entrou em contato com o médico que informou não ter conhecimento da denúncia, mas alegou que já foi comprovado que não há irregularidades no seu certificado.

A Justiça Federal recebeu denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em desfavor do médico George Almeida Lopes Bezerra por infração ao artigo 304 (uso de documento falso), do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de até seis anos de reclusão. A decisão é do dia 12 de maio.

Narra a denúncia que o denunciado obteve a 2ª via do Certificado de Conclusão da Residência Médica (nº 66760-1), expedida em 23/07/2013, a partir de informações incongruentes encontradas no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, segundo o qual teria concluído uma residência médica em Cirurgia Geral em 04/03/2009, cursada no período de 01/03/2002 a 28/02/2004, na Universidade Federal do Piauí, da qual, inclusive, fora afastado definitivamente, meses antes mesmo do seu término, através do procedimento administrativo disciplinar nº 0031/2004.

De acordo com decisão do juiz Agliberto Gomes Machado: “No caso, há indícios relevantes da autoria, por meio do farto conjunto probatório constante dos autos, que, por sua vez, dá conta da utilização do certificado arguido para lograr êxito no ingresso do acusado no Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí HU –UFPI/Filial EBSERH”.

Ao receber a denúncia o juiz determinou a notificação do acusado para responder à acusação no prazo de 10 dias.

Outro lado

O GP1 entrou em contato com o médico George Almeida que informou não ter conhecimento da denúncia, mas alegou que já foi comprovado que não há irregularidades no seu certificado de residência médica. Ele explicou que fez residência no Hospital Getúlio Vargas, mas que foi aberto um processo administrativo que desqualificou o seu diploma, mas que esse processo foi anulado após uma decisão do desembargador federal Cássio Marques que considerou legal o seu certificado de residência.

“Já existe uma decisão que anulou esse processo administrativo e considerou como legal o meu certificado de residência. Quando eu entrei no Hospital Universitário foi por concurso público, onde passei em primeiro lugar para a minha área. Em momento algum eu usei documento falso. Esse processo administrativo já foi anulado no TRF, na última instância, ou seja, não cabe nem mais recurso, comprovando a validade do meu diploma”, declarou o médico.

A advogada do médico, Lilian Érica, explicou que se trata de um processo antigo e que não existe nenhuma ilegalidade por parte de seu cliente. “A discussão sobre o certificado do doutor George, remota ao ano de 2007 e que implica a Universidade Federal. Em um primeiro momento a universidade anulou o certificado de residência e na semana seguinte, a Universidade revogou essa decisão. Então ela mesma anulou o processo. Além disso, o desembargador Cássio Nunes Marques, no dia 25 de abril, reconheceu o título do doutor George e a anulação do processo administrativo, que já tinha até sido revogado pela universidade, reconhecendo a legitimidade do certificado e o título de cirurgião geral”, esclareceu a advogada, informando que seu cliente não foi citado e nem informado sobre a denúncia.

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