O GP1 está proibido pela Justiça do Trabalho de divulgar detalhes dos depoimentos do Inquérito Civil Público instaurado pelo Ministério Público do Trabalho que culminou no ajuizamento da ação civil pública contra o empresário Helder Eugênio, Portal 180graus, BR Vox, Instituto Galaxy e Gráfica 180.
A juíza que preside a ação, Thania Maria Bastos Lima Ferro, determinou em mandado judicial, cumprido na tarde de sexta feira, 13, que o GP1 “se abstenha de divulgar quaisquer depoimentos ou trechos de depoimentos prestados nos respectivos autos, seja do inquérito, seja da ação civil pública, até que seja determinado o levantamento do sigilo”.
A decisão da juíza configura clara transgressão a decisão do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, na ADPF 130. A decisão menciona diversos precedentes do STF que desautorizam a utilização, pelo Judiciário, do poder de cautela como instrumento de interdição dos meios de comunicação, mesmo em ambientes virtuais.
Caso semelhante já ocorreu no Piauí, quando o juízo da 9ª Vara Cível de Teresina determinou que o Portal AZ se abstivesse de divulgar notícias do caso Fernanda Lages. O Ministro Celso de Mello, do STF, deferiu liminar em Reclamação ajuizada pelo Portal, onde afirmou que é inadmissível a censura estatal, “inclusive aquela imposta pelo Poder Judiciário” à liberdade de expressão.
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