O juiz Franco Morette Felício Azevedo julgou parcialmente procedente ação civil coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí contra a Prefeitura de Jaicós que tem como prefeita Waldelina Crisanto. A decisão é do dia 17 de março.
O sindicato alegou que a prefeitura não pagou a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário do mesmo ano aos servidores públicos da rede de educação básica de Jaicós.
A prefeitura alegou que reconheceu o pedido do sindicato e informou que cumprido em 48% a obrigação mediante parcelamento e alegou não dispor de dotação orçamentária para custear o valor restante e solicitou novo parcelamento de dívida.
O juiz condenadou a prefeitura ao pagamento do percentual de 52% do valor relativo à remuneração do mês de dezembro de 2012 e 13º salário do mesmo exercício financeiro aos servidores.
O sindicato alegou que a prefeitura não pagou a remuneração do mês de dezembro de 2012 e o 13º salário do mesmo ano aos servidores públicos da rede de educação básica de Jaicós.
A prefeitura alegou que reconheceu o pedido do sindicato e informou que cumprido em 48% a obrigação mediante parcelamento e alegou não dispor de dotação orçamentária para custear o valor restante e solicitou novo parcelamento de dívida.
O juiz condenadou a prefeitura ao pagamento do percentual de 52% do valor relativo à remuneração do mês de dezembro de 2012 e 13º salário do mesmo exercício financeiro aos servidores.
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