O Tribunal de Contas do Estado vai julgar, na próxima terça-feira (03), denúncia de Osvaldo Ribeiro de França contra a prefeita de Jerumenha, Chirlene Araújo.
De acordo com a denúncia, a prefeita efetua com dinheiro do FUNDEB, pagamentos
indevidos como gratificações durante os anos de 2013, 2014, 2015 até a presente data, tudo com a finalidade de desviar verbas públicas federais.
"As gratificações irregulares são para os seus aliados políticos a fim de obter vantagens, sendo que esses pagamentos são atribuídos a vigias, zeladores, merendeiras, vereadora e etc", diz trecho da denúncia.
Defesa
Em sua defesa a prefeita afirmou que a alegação do denunciante trata-se meramente de uma perseguição política, que sempre trabalhou pautada nos princípios constitucionais que rege a administração pública.
"Trata-se de uma denúncia tão vazia e infundada, que o denunciante de má-fé e apenas com o intuito de prejudicar a prefeita, ajuizou nesta Corte de Contas várias denúncias sem que houvesse o mínimo de provas, devendo com isso, ser considerado litigante de má-fé, por se utilizar deste tribunal com fatos sabidamente inexistentes", declarou Chirlene.
E ainda, que a questão da gratificação aos funcionários da ação, como vigias, zeladores, merendeiras e de uma vereadora relacionada na denúncia, que, diga-se de passagem, é funcionária da Educação não possui nenhum restrição no manual de orientações do FUNDEB.
Além do mais, o município possui plano de carreira dos profissionais do magistério, que informa no seu artigo 18 que o pessoal do administrativo será regido pelo Estatuto dos servidores públicos civis do município.
De acordo com a denúncia, a prefeita efetua com dinheiro do FUNDEB, pagamentos
indevidos como gratificações durante os anos de 2013, 2014, 2015 até a presente data, tudo com a finalidade de desviar verbas públicas federais.
"As gratificações irregulares são para os seus aliados políticos a fim de obter vantagens, sendo que esses pagamentos são atribuídos a vigias, zeladores, merendeiras, vereadora e etc", diz trecho da denúncia.
Defesa
Em sua defesa a prefeita afirmou que a alegação do denunciante trata-se meramente de uma perseguição política, que sempre trabalhou pautada nos princípios constitucionais que rege a administração pública.
"Trata-se de uma denúncia tão vazia e infundada, que o denunciante de má-fé e apenas com o intuito de prejudicar a prefeita, ajuizou nesta Corte de Contas várias denúncias sem que houvesse o mínimo de provas, devendo com isso, ser considerado litigante de má-fé, por se utilizar deste tribunal com fatos sabidamente inexistentes", declarou Chirlene.
E ainda, que a questão da gratificação aos funcionários da ação, como vigias, zeladores, merendeiras e de uma vereadora relacionada na denúncia, que, diga-se de passagem, é funcionária da Educação não possui nenhum restrição no manual de orientações do FUNDEB.
Além do mais, o município possui plano de carreira dos profissionais do magistério, que informa no seu artigo 18 que o pessoal do administrativo será regido pelo Estatuto dos servidores públicos civis do município.
Mais conteúdo sobre:
Ver todos os comentários | 0 |